TJDFT - 0747018-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 08:49
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
28/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ISLANDIA INCORPORADORA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto® -
05/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 08:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Exequente ao ID nº 205502027, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
CJU: determino a juntada do extrato da conta vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Autora para que se manifeste acerca dos valores depositados e da petição de ID nº 203153894.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747018-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SANTA BARBARA REGO REQUERIDO: ISLANDIA INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:38:20. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Fica a parte Ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso inominado de ID nº 187002743.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2024 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte Ré à devolução de R$ 10.418,67.
O valor deverá ser corrigido pelo índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, qual seja, INCC-DI (Índice Nacional do Custo da Construção Disponibilidade Interna) – ID nº 174997774 - Pág. 5, desde o desembolso das parcelas, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, considerando que a parte Ré efetuou o depósito da quantia de R$ 38.756,94 para fins de caução (ID nº 177402394), intime-se a parte Autora para que apresente a planilha atualizada do valor que lhe é devido, no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/10/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 21:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 21:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2023 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 14:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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