TJDFT - 0740290-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:45
Indeferido o pedido de PH CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:52
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
13/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 09:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/08/2024 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:08
Outras decisões
-
10/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:24
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:31
Outras decisões
-
29/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:09
Outras decisões
-
24/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2024 16:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:47
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSTIVO Ante o exposto, REJEITO os presentes Embargos e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, constituindo-se em título executivo os valores estampados nas cártulas de cheque (ID 173343838), atualizado pelo INPC a partir da data de emissão das cártulas, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data das primeiras apresentações ao banco sacado.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do advogado da parte autora, fixando estes em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:50:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740290-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: CLAUDIO RENATO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anexada pelo réu procuração devida em ID 189308130.
Considerando que já houve proposta de acordo ofertada pelo réu sem a aceitação da parte autora e, ainda, a parte requerente se opõe a realização de audiência de conciliação (ID 188388410), entendo contraproducente a designação do ato.
Tudo isso sem prejuízo de realização de acordo extrajudicial, inclusive após a prolação da sentença, conforme meio de contato indicado pela requerente no ID 188388410.
Intimem-se as partes para ciência e, após preclusão, venham conclusos para sentença.
I.C BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:05:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:47
Outras decisões
-
09/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:49
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740290-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: CLAUDIO RENATO RODRIGUES DESPACHO Converto julgamento em diligência.
Inicialmente, intime-se, pela derradeira vez, a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, na medida em que a procuração de ID 182412675 concede poderes ao d.
Advogado para atuar em outro feito, sob pena de decretação da revelia.
Tendo em vista que há proposta de pagamento formulada, que não foi aceita pela autor, intime-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para esclarecer se pretendem designação de sessão de audiência de conciliação para eventual composição entre as partes.
Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:21:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/02/2024 09:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740290-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: CLAUDIO RENATO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora declinou a proposta de acordo formulada pela parte ré (ID 184906644), concedo vistas às partes para que no prazo comum de 05 dias, querendo, especifiquem provas a serem produzidas, de tudo justificando.
Não havendo novos requerimentos, venham desde logo conclusos para sentença.
Por fim, no mesmo prazo, deverá a parte ré regularizar a representação processual, na medida em que a procuração de ID 182412675 concede poderes ao d.
Advogado para atuar em outro feito.
Isso, sob pena de decretação da revelia.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 11:02:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:10
Outras decisões
-
29/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2024 08:58
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:26
Outras decisões
-
29/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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