TJDFT - 0701212-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CARICIO NARDUCCI DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 08/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CARICIO NARDUCCI DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:09
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CARICIO NARDUCCI DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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31/05/2025 12:13
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:01
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
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12/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CARICIO NARDUCCI DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 14:33
Desentranhado o documento
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01/04/2025 09:02
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:02
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:12
Outras decisões
-
14/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CARICIO NARDUCCI DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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24/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:57
Outras decisões
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19/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 10:55
Recebidos os autos
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09/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 10:55
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 22:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:39
Outras decisões
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22/08/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CARICIO NARDUCCI DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CARICIO NARDUCCI DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 20:06
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701212-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARICIO NARDUCCI DA SILVA DECISÃO Objetiva o credor que seja oficiado às operadoras de previdência privada para que sejam identificados seguros e outros valores de controle das referidas instituições a serem auferidos pela parte executada.
O pleito encontra amparo legal, sobretudo porque foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora.
Defiro o pedido formulado no id. 194000609.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar às operadoras de previdência privada abaixo indicadas que informem a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de plano de previdência complementar ou de ativos em nome (ou em favor) dos executados CARICIO NARDUCCI DA SILVA, CPF nº *76.***.*48-68.
E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 72.606,65): 1 Brasilprev Seguros e Previdência S/A 27.665.207/0001- 31 Rua Alexandre Dumas 1671 CEP: 04717-903 - São Paulo - SP Telefone: (11) 2162-6300 - Fax: (11) 2162-6302 2 Bradesco Vida e Previdência S/A 51.990.695/0001- 37 Avenida Alphaville 779 CEP: 06472-900 - Barueri - SP Telefone: (11) 3930-2352 3 ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A 92.661.388/0001- 90 Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100 CEP: 04344-902 - São Paulo - SP Telefone: (11) 2794-4676 4 Caixa Vida e Previdência S/A 03.730.204/0001- Av. das Nações Unidas 12.995 CEP: 04578-911 - São Paulo - SP Telefone: (61) 2192-2400 - Fax: (61) 2192-0600 5 MetLifeMetropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A 02.102.498/0001- 29 Rua Flórida 1595 04565-000 - São Paulo - SP Telefone: (11) 5501-2716 - Fax: (11) 5501-9732 3 DIJUR – Diretoria Jurídica 6 Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A 01.704.513/0001- 46 Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121 CEP: 20211-903 - Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 2506-8585 7 ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA 87.376.109/0001- 06 Avenida Jornalista Roberto Marinho Nº 85 - 20ª Andar CEP: 04576-010 - São Paulo - SP Telefone: (11) 2313-9435 - Fax: (11) 5538-6929 8 BTG Pactual Vida e Previdência 19.449.767/0001- 20 Avenida Brigadeiro Faria Lima 3.477 CEP: 04538-133 - São Paulo - SP Telefone: (11) 3388-2000 - Fax: (11) 3388-2001 9 XP Vida e Previdência S.A. 29.408.732/0001- 05 Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909 CEP: 04543-907 - São Paulo - SP Telefone: (11) 4935-2779 - Fax: (11) 4935-2779 Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo [email protected] Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 18:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 13:43
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:43
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/04/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CARICIO NARDUCCI DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701212-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARICIO NARDUCCI DA SILVA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, retornando os autos ao prazo suspensivo, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 23:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 23:50
Outras decisões
-
11/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CARICIO NARDUCCI DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701212-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARICIO NARDUCCI DA SILVA DECISÃO A requisição de informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, com o objetivo de verificar a existência de vínculo trabalhista que envolva o devedor, carece de utilidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, de modo que não se presta para atestar a situação laboral de devedores.
A ferramenta eletrônica CAGED, mantida pelo Ministério do Trabalho, não é destinada à elucidação de vínculo trabalhista em prol da execução, tratando-se de mecanismo estatístico vinculado aos postos de trabalho criados e ocupados.
Sendo assim, indefiro a expedição de ofício ao INSS e CAGED.
Retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 185790108).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:04
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARICIO NARDUCCI DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701212-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARICIO NARDUCCI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Noutro giro, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701212-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARICIO NARDUCCI DA SILVA DECISÃO Defiro a pesquisa de bens pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER.
Feito, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:50
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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10/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/01/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de CARICIO NARDUCCI DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:21
Outras decisões
-
24/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/03/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2023 10:30
Recebidos os autos
-
21/01/2023 10:30
Outras decisões
-
16/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/01/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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