TJDFT - 0705626-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 03:49
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ERINEIDE DE SOUSA FERNANDES AGUIAR em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705626-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERINEIDE DE SOUSA FERNANDES AGUIAR REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
09/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para reconhecer a inexigibilidade dos débitos referentes aos hidrômetros das casas 06 e 07 e, em consequência, determinar que a requerida cancele os referidos débitos e a inscrição em cadastro de inadimplentes a eles referente.
Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, deverá a parte ré arcar com 40% das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. À parte autora incumbirá o pagamento das despesas remanescentes (60% das custas e dos honorários).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:32
Outras decisões
-
30/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:54
Outras decisões
-
29/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:15
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ERINEIDE DE SOUSA FERNANDES AGUIAR em 25/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
02/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/11/2022 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 13:21
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:31
Outras decisões
-
28/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2022 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2022 14:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:03
Declarada incompetência
-
06/05/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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