TJDFT - 0705626-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 03:49
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ERINEIDE DE SOUSA FERNANDES AGUIAR em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para reconhecer a inexigibilidade dos débitos referentes aos hidrômetros das casas 06 e 07 e, em consequência, determinar que a requerida cancele os referidos débitos e a inscrição em cadastro de inadimplentes a eles referente.
Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, deverá a parte ré arcar com 40% das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. À parte autora incumbirá o pagamento das despesas remanescentes (60% das custas e dos honorários).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:32
Outras decisões
-
30/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:54
Outras decisões
-
29/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:15
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ERINEIDE DE SOUSA FERNANDES AGUIAR em 25/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
02/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/11/2022 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 13:21
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:31
Outras decisões
-
28/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2022 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2022 14:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:03
Declarada incompetência
-
06/05/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713264-31.2020.8.07.0015
Valdson Tenorio Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kamylla Souza Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 16:33
Processo nº 0713264-31.2020.8.07.0015
Valdson Tenorio Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kamylla Souza Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2020 14:52
Processo nº 0711931-92.2021.8.07.0020
Bruno Barbosa Lagares
B&Amp;T Corretora de Cambio LTDA
Advogado: Vinicius Cardoso dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2021 16:52
Processo nº 0743612-69.2023.8.07.0001
Auzeni Alves Vogado
Cartorio do 1 Oficio de Protesto de Titu...
Advogado: Tony Harley Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 18:27
Processo nº 0705626-64.2022.8.07.0018
Erineide de Sousa Fernandes Aguiar
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Klicia de Farias Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 15:28