TJDFT - 0032665-95.2003.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:50
Indeferido o pedido de AELISON ROCHA ALVES - CPF: *95.***.*41-15 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2025 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:07
Indeferido o pedido de AELISON ROCHA ALVES - CPF: *95.***.*41-15 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:53
Indeferido o pedido de AELISON ROCHA ALVES - CPF: *95.***.*41-15 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 14:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
19/12/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 20:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032665-95.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AELISON ROCHA ALVES, COSMO ALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELOISA DA ROCHA ALVES EXECUTADO: ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 18:23:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032665-95.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AELISON ROCHA ALVES, COSMO ALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELOISA DA ROCHA ALVES EXECUTADO: ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por AELISON ROCHA ALVES, COSMO ALVES DE LIMA em desfavor de LBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA.
Por meio da petição de ID 203763173, requer a parte exequente a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Fica a parte Exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:36:51.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:53
Indeferido o pedido de AELISON ROCHA ALVES - CPF: *95.***.*41-15 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032665-95.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AELISON ROCHA ALVES, COSMO ALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELOISA DA ROCHA ALVES EXECUTADO: ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA DESPACHO Diante da ausência de manifestação do executado ALBERTO SILVA DE SOUSA, fica a parte Exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 06:45:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032665-95.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AELISON ROCHA ALVES, COSMO ALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELOISA DA ROCHA ALVES EXECUTADO: ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte ALBERTO SILVA DE SOUSA com complemento " endereço insuficiente" De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 21:45:26.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
27/03/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032665-95.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AELISON ROCHA ALVES, COSMO ALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELOISA DA ROCHA ALVES EXECUTADO: ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por AELISON ROCHA ALVES e COSMO ALVES DE LIMA em face de ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA.
Diante do certificado no ID 190008792 e em análise aos autos, se verifica que o bloqueio do valor de R$ 7.354,37 na conta do requerido ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA já liberado em favor do Exequente, conforme determinado na decisão de ID 129102755 e alvará de ID 132336612.
Sendo assim, prossiga-se nos demais termos contidos na decisão de ID 189700004: a) Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.116,25, conforme ID 184026401 e demais acréscimos legais, em favor do exequente, por meio da chave PIX indicada no ID 185739447; b) Expeça-se AR de intimação da penhora realizada ao ID 184026401 na conta de ALBERTO SILVA DE SOUSA (R$ 188,43) para o endereço fornecido pelo exequente na petição de ID 188399701.
Após, aguarde-se retorno do AR expedido.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:39:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/03/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
184026401 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032665-95.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AELISON ROCHA ALVES, COSMO ALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELOISA DA ROCHA ALVES EXECUTADO: ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por AELISON ROCHA ALVES e COSMO ALVES DE LIMA em face de ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA.
Não havendo pagamento voluntário, foi deferida a penhora SISBAJUD em dois momentos distintos no feito: a) em setembro de 2021 ocorreu o bloqueio do valor de R$ 7.354,37 na conta do requerido ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA; b) em janeiro de 2021 ocorreu o bloqueio de R$ 1.116,25 na conta da requerida MARIA CELINA DA SILVA e de R$ 188,43 na conta do executado ALBERTO SILVA DE SOUSA.
O executado ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA deixou transcorrer in albis o prazo concedido e MARIA CELILA DA SILVA apresentou impugnação à penhora.
A impugnação restou rejeitada por meio da decisão de id. 181466657.
Verificou-se que não houve a intimação do requerido ALBERTO SILVA DE SOUSA, haja vista que, sendo revel sem advogado nos autos, sua comunicação deve ser feita via AR.
Decido.
Inicialmente, expeça-se AR de intimação da penhora realizada ao id. 184026401 na conta de ALBERTO SILVA DE SOUSA para o endereço fornecido pelo exequente na petição de id. 188399701.
Verifico que a petição em comento foi indevidamente juntada aos autos com restrição de sigilo, tendo em vista que inexiste motivo para tanto.
Desta feita, à Secretaria para que retire a referida anotação de sigilo.
Sem prejuízo, no tocante aos valores bloqueados nas contas de MARIA CELINA DA SILVA e ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA, defiro a expedição de alvará pleiteada pelo exequente ao id. 185739447 tendo em vista que já apreciados por este Juízo.
Desta feita, expeça-se alvará de transferência dos valores de R$ 7.354,37, conforme id.184026400 e R$ 1.116,25, conforme id.184026401, e respectivos acréscimos legais, em favor do exequente, por meio da chave PIX indicada ao id. 188399701.
Após, aguarde-se retorno do AR expedido.
Por fim, retire-se o sigilo imposto na petição de id. 188399701, uma vez que seu conteúdo não se refere a nenhum das hipóteses do artigo 189 do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:36:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:37
Deferido o pedido de AELISON ROCHA ALVES - CPF: *95.***.*41-15 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032665-95.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AELISON ROCHA ALVES, COSMO ALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELOISA DA ROCHA ALVES EXECUTADO: ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por AELISON ROCHA ALVES e COSMO ALVES DE LIMA em face de ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA.
Não havendo pagamento voluntário, foi deferida a penhora SISBAJUD em dois momentos distintos no feito: a) em setembro de 2021 ocorreu o bloqueio do valor de R$ 7.354,37 na conta do requerido ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA; b) em janeiro de 2021 ocorreu o bloqueio de R$ 1.116,25 na conta da requerida MARIA CELINA DA SILVA e de R$ 188,43 na conta do executado ALBERTO SILVA DE SOUSA.
Foi verificado que as partes não se manifestaram quanto ao bloqueio realizado, motivo pelo qual foi oportunizada a manifestação das partes por ocasião do id. 162502165.
O executado ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Devidamente intimada, a executada MARIA CELINA DA SILVA apresentou a impugnação de id 176332796, sustentando que a quantia foi bloqueada sobre valor de pensão alimentícia, devendo ser liberada em razão de sua impenhorabilidade.
O exequente manifestou-se por meio da petição de id 179482458, alegando que a executada vem utilizando sua conta corrente para percebimento de outros valores, motivo pelo qual deve se afastar a alegada impenhorabilidade.
A impugnação restou rejeitada por meio da decisão de id. 181466657.
Verifica-se, neste esteio, que não houve a intimação do requerido ALBERTO SILVA DE SOUSA, haja vista que, sendo revel sem advogado nos autos, sua comunicação deve ser feita via AR.
Desta feita, para fins de expedição do AR em comento, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 5 dias, o endereço no qual o requerido ALBERTO SILVA DE SOUSA foi citado, ou, alternativamente, o último endereço no qual este foi localizado no processo.
Sem prejuízo, à Secretaria para que junte aos autos extrato da conta vinculada ao presente feito para expedição de alvará dos valores bloqueados nas contas dos executados ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA e MARIA CELINA DA SILVA.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 10:26:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032665-95.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AELISON ROCHA ALVES, COSMO ALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELOISA DA ROCHA ALVES EXECUTADO: ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por AELISON ROCHA ALVES e COSMO ALVES DE LIMA em face de ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA.
Não havendo pagamento voluntário, foi deferida a penhora SISBAJUD em dois momentos distintos no feito: a) em setembro de 2021 ocorreu o bloqueio do valor de R$ 7.354,37 na conta do requerido ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA; b) em janeiro de 2021 ocorreu o bloqueio de R$ 1.116,25 na conta da requerida MARIA CELINA DA SILVA e de R$ 188,43 na conta do executado ALBERTO SILVA DE SOUSA.
Foi verificado que as partes não se manifestaram quanto ao bloqueio realizado, motivo pelo qual foi oportunizada a manifestação das partes por ocasião do id. 162502165.
O executado ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Devidamente intimada, a executada MARIA CELINA DA SILVA apresentou a impugnação de id 176332796, sustentando que a quantia foi bloqueada sobre valor de pensão alimentícia, devendo ser liberada em razão de sua impenhorabilidade.
O exequente manifestou-se por meio da petição de id 179482458, alegando que a executada vem utilizando sua conta corrente para percebimento de outros valores, motivo pelo qual deve se afastar a alegada impenhorabilidade.
A impugnação restou rejeitada por meio da decisão de id. 181466657.
Verifica-se, neste esteio, que não houve a intimação do requerido ALBERTO SILVA DE SOUSA, haja vista que, sendo revel sem advogado nos autos, sua comunicação deve ser feita via AR.
Desta feita, para fins de expedição do AR em comento, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 5 dias, o endereço no qual o requerido ALBERTO SILVA DE SOUSA foi citado, ou, alternativamente, o último endereço no qual este foi localizado no processo.
Sem prejuízo, à Secretaria para que junte aos autos extrato da conta vinculada ao presente feito para expedição de alvará dos valores bloqueados nas contas dos executados ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA e MARIA CELINA DA SILVA.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 10:26:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032665-95.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AELISON ROCHA ALVES, COSMO ALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELOISA DA ROCHA ALVES EXECUTADO: ALBERTO SILVA DE SOUSA, MARIA CELINA DA SILVA, ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA DESPACHO Fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:39
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:17
Indeferido o pedido de MARIA CELINA DA SILVA - CPF: *20.***.*54-87 (EXECUTADO)
-
29/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2023 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 01:23
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:25
Deferido em parte o pedido de AELISON ROCHA ALVES - CPF: *95.***.*41-15 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 11:46
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/01/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 15:36
Expedição de Alvará.
-
11/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:21
Deferido o pedido de ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA - CPF: *57.***.*27-49 (EXECUTADO).
-
10/11/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:37
Expedição de Alvará.
-
29/07/2022 19:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 19:46
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:21
Deferido em parte o pedido de AELISON ROCHA ALVES - CPF: *95.***.*41-15 (EXEQUENTE)
-
21/06/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2022 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 17:47
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 11:02
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:04
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2022 17:58
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 11:58
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/03/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:41
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2022 17:16
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2021 10:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 03/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 29/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2021 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:59
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 16:18
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
12/10/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 13:41
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2021 17:15
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
29/06/2021 16:43
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2021 19:42
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2021 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2021 02:24
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ADAILTON POSSIDONIO DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 15:35
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/05/2021 13:57
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 16:04
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 13:12
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:33
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 10:54
Recebidos os autos
-
05/02/2021 10:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2021 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:29
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/01/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/01/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
12/01/2021 15:18
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2020 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
27/11/2020 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2020 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2020 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2020 20:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 14:24
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 18:18
Expedição de Ofício.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:05
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2020 15:19
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUZA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2020 00:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 14:33
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2020 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:52
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2020 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2020 16:19
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2020 20:37
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/06/2020 19:53
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/06/2020 17:56
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUZA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ADILTON POSSIDONIO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2020 20:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2020 20:53
Recebidos os autos
-
19/05/2020 17:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ADILTON POSSIDONIO DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUZA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2020 20:15
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/04/2020 17:27
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2020 21:38
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 18:30
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/03/2020 17:27
Recebidos os autos
-
23/03/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 09/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 03/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 01:55
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 31/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:04
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 03:53
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:03
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2019 14:08
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUZA em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:08
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 17/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 03:54
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
25/11/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:14
Recebidos os autos
-
21/11/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:27
Expedição de Ofício.
-
11/10/2019 21:32
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUZA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 21:32
Decorrido prazo de ADILTON POSSIDONIO DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 21:32
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 21:32
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 20:20
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 20:20
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 20:19
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:57
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 07/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:31
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:24
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:24
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUZA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:24
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:03
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:03
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:03
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUZA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 05:53
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 18:01
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 18:00
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 13:59
Recebidos os autos
-
26/09/2019 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2019 17:52
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUZA em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:52
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:52
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 23:53
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 04:57
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:57
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUZA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:57
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:57
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA - ME em 20/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 13:34
Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2019 02:44
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 04:40
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 02:43
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:07
Recebidos os autos
-
04/09/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:39
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:39
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2019 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 03:42
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 15:53
Recebidos os autos
-
01/08/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2019 05:30
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:09
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:02
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2019 07:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 07:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 04:29
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 14:00
Expedição de Ofício.
-
24/06/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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