TJDFT - 0700830-83.2019.8.07.0002
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700830-83.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ANTONIO RIBEIRO EXECUTADO: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: OLDEMAR BORGES DE MATOS CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF e OLDEMAR BORGES DE MATOS intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:26:56.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
29/08/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 15:50
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700830-83.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ANTONIO RIBEIRO EXECUTADO: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: OLDEMAR BORGES DE MATOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EDMILSON ANTONIO RIBEIRO contra SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF e outros, todos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 204847745). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará de transferência das quantias bloqueadas nos autos, conforme comprovante de id. 199981517, em favor do autor, para a conta indicada na petição id. 204847745, de titularidade do advogado Wellington Cardoso Alves - CPF *01.***.*96-64, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, tal como previsto na procuração de id. 31488390.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:35:01.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 15/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:44
Indeferido o pedido de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO - CPF: *68.***.*17-00 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700830-83.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ANTONIO RIBEIRO EXECUTADO: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: OLDEMAR BORGES DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 16:50:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:05
Deferido o pedido de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO - CPF: *68.***.*17-00 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700830-83.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ANTONIO RIBEIRO EXECUTADO: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: OLDEMAR BORGES DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ESPÓLIO DE OLDEMAR BORGES DE MATOS à decisão de id 197143408.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Preclusa a decisão id. 197143408, intime-se o autor a indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:39:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:45
Outras decisões
-
16/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700830-83.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ANTONIO RIBEIRO EXECUTADO: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: OLDEMAR BORGES DE MATOS DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte requerida por meio da petição de id. 189051203.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 19:03:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2024 19:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:09
Deferido o pedido de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO - CPF: *68.***.*17-00 (AUTOR).
-
06/02/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 16:24
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
15/11/2023 09:28
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2021 12:49
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/09/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2021 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMARANO MARTINS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMARANO MARTINS em 05/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:08
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMARANO MARTINS em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2021 17:49
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/07/2021 18:37
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/07/2021 17:48
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2021 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:33
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
21/06/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/06/2021 15:28
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2021 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/06/2021 14:53
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/06/2021 14:53
Recebidos os autos
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de Alessandra Camarano Martins Janiques de Matos em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 11/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2021 18:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2021 11:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2021 13:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/04/2021 02:32
Publicado Ata em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 16:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada em/para 07/04/2021 14:30 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2021 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 16:58
Juntada de ata
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de Alessandra Camarano Martins Janiques de Matos em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO em 22/03/2021 23:59:59.
-
21/03/2021 06:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 08:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 16:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2021 14:30 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 17:24
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de Alessandra Camarano Martins Janiques de Matos em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
15/01/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:13
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2020 10:46
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 13:13
Recebidos os autos
-
18/06/2020 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 14:45
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2020 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 00:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:27
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO em 02/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2020 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2020 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:39
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2020 15:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2020 15:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2020 11:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 13:23
Recebidos os autos
-
27/04/2020 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO em 18/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2020 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2020 17:39
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:18
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:00
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/12/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/12/2019 03:55
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2019 06:40
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 12:47
Recebidos os autos
-
11/12/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/11/2019 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:40
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 13:40
Juntada de mandado
-
30/10/2019 14:05
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/10/2019 13:34
Recebidos os autos
-
21/10/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/10/2019 16:17
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OLDEMAR BORGES DE MATOS em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 16:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/09/2019 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 18:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 03:01
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 15:47
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/09/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/09/2019 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2019 02:41
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:10
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO RIBEIRO em 12/08/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 06:45
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 06:45
Decorrido prazo de Alessandra Camarano Martins Janiques de Matos em 21/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2019 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2019 17:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
29/05/2019 17:35
Audiência Conciliação realizada - 29/05/2019 13:20
-
29/05/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
25/04/2019 06:14
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 18:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
22/04/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 18:52
Audiência conciliação designada - 29/05/2019 13:20
-
22/04/2019 18:16
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
21/04/2019 13:36
Recebidos os autos
-
21/04/2019 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/04/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
03/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 11:52
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
03/04/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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