TJDFT - 0724895-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 16:02
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BIG SMALL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BIG SMALL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0724895-49.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) BIG SMALL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA RAZOR DO BRASIL LTDA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº. 184807469.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos dos artigos 485, I, 321, parágrafo único, e 318, parágrafo único, todos do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Cancele-se audiência designada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0724895-49.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) BIG SMALL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA RAZOR DO BRASIL LTDA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº. 184807469.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos dos artigos 485, I, 321, parágrafo único, e 318, parágrafo único, todos do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Cancele-se audiência designada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:38
Indeferida a petição inicial
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26/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de BIG SMALL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:20
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/12/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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