TJDFT - 0716705-96.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:19
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 12:48
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:34
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:34
Outras decisões
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19/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 09:45
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 21:23
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:23
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
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28/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
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02/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
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01/10/2024 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 21:49
Arquivado Provisoramente
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26/05/2024 20:39
Recebidos os autos
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26/05/2024 20:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/05/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 18:38
Processo Desarquivado
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27/04/2024 20:16
Arquivado Provisoramente
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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19/03/2024 21:30
Recebidos os autos
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19/03/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:30
Outras decisões
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19/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716705-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI, ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO DECISÃO A última tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema SISBAJUD, mostrou-se infrutífera, conforme se verifica do id. 174538621.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a reiteração das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD/SISBAJUD depende de motivação expressa da parte exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA BACEN-JUD.
HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU O PEDIDO POR FALTA DE RAZOABILIDADE.
INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS.
SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1.
Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen-Jud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1.199.967/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011. 2.
Dessa forma, a análise da pretensão recursal, com a consequente reversão do entendimento do acórdão recorrido - no sentido de que se mostra sem utilidade a repetição da requisição eletrônica à autoridade supervisora do sistema bancário -, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de Recurso Especial. 3.
De mais a mais, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud, depende de motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda. 4.
Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014)" "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO.
REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1.
Caso em que se discute a obrigatoriedade do juízo da execução de reiterar ordem de bloqueio de valores em depósito do executado, requerida pelo exequente, com relação à instituições financeiras que não tenham respondido o comando anterior, sem que haja motivação do exequente. 2.
Sobre o tema, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Precedentes: REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010. 3.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1254129/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012)" No caso em comento, não há qualquer indício ou demonstração de modificação da situação econômica do executado, mostrando-se descabida, portanto, a reiteração da pesquisa de valores, inclusive na modalidade "teimosinha", por ser possível antever a inocuidade da medida.
Além disso, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, portanto, a reiteração da pesquisa SISBAJUD, inclusive na modalidade “teimosinha”.
Voltem os autos ao arquivo intermediário, aguardando o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 22:47
Recebidos os autos
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21/02/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:46
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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19/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716705-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI, ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO DECISÃO Ante a anuência expressa do exequente quanto à petição de id. 170575602, de BMW FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, revogo a ordem de penhora sobre o veículo BMW/X1, placa PRA-5559.
Dê-se baixa na restrição lançada (id. 106386331).
Após, descadastre-se BMW FINANCEIRA S.A como terceira interessada e voltem os autos ao arquivo intermediário, aguardando o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
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12/01/2024 18:20
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:20
Deferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (INTERESSADO).
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10/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 20:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2023 05:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
30/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:40
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/07/2023 17:04
Processo Desarquivado
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05/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:06
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 09:10
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:04
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 14:44
Recebidos os autos
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11/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2022 23:59:59.
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04/04/2022 22:04
Recebidos os autos
-
04/04/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 22:04
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/03/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/03/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI em 07/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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04/02/2022 13:56
Recebidos os autos
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04/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/02/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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02/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 08:58
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:06
Recebidos os autos
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18/10/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
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13/10/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
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11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI em 10/09/2021 23:59:59.
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11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO em 10/09/2021 23:59:59.
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23/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
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17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 17:11
Recebidos os autos
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13/08/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/08/2021 14:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 07:42
Recebidos os autos
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25/07/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/07/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI em 29/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/06/2021 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 10:52
Juntada de Certidão
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18/12/2020 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA CARVALHO em 10/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2020 16:23
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 16:20
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 16:19
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 16:06
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 22:23
Juntada de Certidão
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08/07/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 14:53
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 14:52
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 13:29
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 13:25
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 13:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2020 15:08
Juntada de Certidão
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06/09/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2019 14:25
Juntada de Certidão
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08/07/2019 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2019 14:04
Recebidos os autos
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21/06/2019 14:04
Decisão interlocutória - recebido
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20/06/2019 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/06/2019 17:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
19/06/2019 17:25
Juntada de Certidão
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19/06/2019 15:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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19/06/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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