TJDFT - 0750972-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 16:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 12:13
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, e, ainda, nos artigos 642, § 2º, e 643, parágrafo único, todos do CPC, para indeferir a habilitação do crédito.
Por outro lado, determino a reserva de bens para quitar a dívida objeto dos autos.
Determina-se à inventariante nomeada nos autos da ação de inventário n° 0739607-72.2021.8.07.0001, que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento integral da dívida indicada, no valor de R$17.137,58 (dezessete mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Intime-se a parte autora da presente sentença, devendo se atentar ao prazo descrito no artigo 668, inciso I, do CPC.
Transitado em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do inventário correlato.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte requerente.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/03/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0750972-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação / impugnação ID 187940157.
Intimem-se o REQUERENTE para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024.
CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
27/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750972-55.2023.8.07.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA - CPF/CNPJ: 56.***.***/0022-96, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38 DESPACHO Cuida-se de pedido de habilitação de crédito em ação de inventário e partilha, regulamentado pelos artigos 1.997 a 2.001 do Código Civil e artigos 642 a 646 do CPC, manejado por SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em desfavor de GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR.
O requerente pretende a habilitação de crédito no valor de R$ 17.137,58 (dezessete mil cento e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), oriundos de mensalidades escolares e material didático da filha do falecido, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS.
Recebo a petição inicial (ID 181566393) e emendas (ID 184270898 e ID 185239883).
Considerando que o procedimento de habilitação de crédito tem natureza de jurisdição voluntária, determino a citação dos herdeiros KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO, VITÓRIA ALVES DIAS DE MEDEIROS, L.F.D.M e J.
R.
D.
D.
M.
E.
S., nos termos do art. 721 do CPC, por meio dos seus advogados constituídos no processo de inventário, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam sobre o pedido de habilitação. À Secretaria para efetuar o cadastro dos herdeiros como terceiros interessados.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750972-55.2023.8.07.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA - CPF/CNPJ: 56.***.***/0022-96, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, noto que a decisão de ID 181826521 não foi atendida na sua integralidade.
Dessa forma, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora anexe ao feito os seguintes documentos: a) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos representantes legais da instituição SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.; b) certidão de nascimento e/ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, de emissão recente, dos representantes legais da referida instituição.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
26/01/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734153-19.2018.8.07.0001
Agencia de Promocao de Exportacoes do Br...
Ace - Administracao e Locacao de Imoveis...
Advogado: Joao Marcos Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 16:19
Processo nº 0733786-13.2023.8.07.0003
Valdecir Bortolini
Paulo Henrique Araujo Cardoso
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 15:28
Processo nº 0719643-28.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Lucas de Campos Abreu
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 13:45
Processo nº 0710876-89.2023.8.07.0003
Yasmim Alves Barbosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 16:34
Processo nº 0710876-89.2023.8.07.0003
Yasmim Alves Barbosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 15:55