TJDFT - 0708716-33.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:55
Homologada a Transação
-
11/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:57
Outras decisões
-
30/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 21:35
Recebidos os autos
-
06/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 21:35
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/07/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708716-33.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA DECISÃO Ciente do Ofício da 5ª Turma Cível que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO parcialmente a antecipação da tutela recursal para determinar que seja penhorado o veículo I/Citroen C4L A THP EXCL, Ano 2013/2014, Placa ONL 1G89, sem a necessidade de comprovar a localização material do veículo".
Promova-se o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando como depositário fiel do bem ora penhorado a parte credora.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação a ser cumprido o endereço do executada indicado na petição (id 189654909).
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (artigo 218, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, parágrafo 11, cumulado com artigo 917, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente.
Jo -
24/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:17
Outras decisões
-
22/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
22/04/2024 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 11/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:57
Outras decisões
-
12/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:14
Outras decisões
-
07/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708716-33.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA DESPACHO Aguarde-se o prazo para impugnar a penhora. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
22/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:09
Outras decisões
-
30/11/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2023 16:34
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 15:15
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 18:06
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 17:39
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:42
Recebidos os autos
-
25/05/2020 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 10:33
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:51
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 14:39
Recebidos os autos
-
06/05/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:21
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2020 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 15:34
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:43
Publicado Despacho em 03/02/2020.
-
01/02/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:58
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/12/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 06:25
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 21:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:42
Expedição de Alvará.
-
26/11/2019 15:04
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2019 08:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA em 22/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 08:33
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:21
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 18:24
Expedição de Ofício.
-
24/10/2019 01:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA - CPF: *24.***.*75-80 (EXECUTADO) em 22/10/2019.
-
23/10/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 03:23
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:48
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 22:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/10/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 11:23
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:56
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONNES GOMES DE SOUZA em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 12:18
Publicado Sentença em 03/09/2019.
-
03/09/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 12:52
Recebidos os autos
-
30/08/2019 12:52
Homologada a Transação
-
29/08/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2019 03:12
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 16:57
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2019 13:44
Recebidos os autos
-
18/07/2019 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/07/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2019 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2019 11:20
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 19:13
Recebidos os autos
-
06/06/2019 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
31/05/2019 13:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
31/05/2019 09:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
31/05/2019 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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