TJDFT - 0736535-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:03
Recebidos os autos
-
26/07/2025 01:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GERALDO NETO IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 01:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 01:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de GERALDO NETO IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de GERALDO NETO IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736535-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: GERALDO NETO IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Trata-se de procedimento monitório em fase de saneamento.
Houve apresentação de embargos à monitória com impugnação ao valor cobrado e pagamento parcial do débito, ID. 186512482.
Ademais, os pedidos da parte ré confundem-se com o mérito, salvo o pedido de aplicação das regras consumeristas, as quais afasto de plano por se tratar de relação empresarial, deve-se adotar os costumes e princípios próprios do direito empresarial.
A parte autora, requer a expedição de alvará da quantia incontroversa R$ 1.203,04, e modifica o valor perseguido de R$ 4.871,90 para R$ 1.904,96, ID. 189866364.
Desta forma, julgo parcialmente procedente os embargos à monitória para reduzir a quantia perseguida, não por cumprimento do previsto no § 2º do art. 702 do CPC, mas pela manifestação da parte autora em que se requer o adimplemento de R$ 701,02 faltantes no depósito.
Expeça-se o alvará requerido (da quantia depositada) ou intime-se para fornecer os dados necessários para transferência eletrônica.
Após faça os autos concluso para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente 0 -
03/04/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736535-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: GERALDO NETO IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Recebe a emenda formulada independentemente de intimação do réu, já que apresentada antes da comunicação de citação.
Aguarde-se o prazo para pagamento e/ou embargos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
22/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:26
Outras decisões
-
22/01/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 09:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:38
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/12/2023 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:36
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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