TJDFT - 0708175-51.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
16/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:22
Outras decisões
-
11/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708175-51.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELSON CADO DE ALBUQUERQUE, CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 30 dias, conforme requerido no ID 206934235, diante dos documentos juntados. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:21
Deferido o pedido de DELSON CADO DE ALBUQUERQUE - CPF: *91.***.*41-68 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708175-51.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELSON CADO DE ALBUQUERQUE, CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo adicional de 30 dias para que a parte credora cumpra a determinação de ID 192320380.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:59
Outras decisões
-
29/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:13
Outras decisões
-
21/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708175-51.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELSON CADO DE ALBUQUERQUE, CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente se ainda possui interesse no prosseguimento do presente processo, no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, venham os autos para extinção. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:56
Outras decisões
-
19/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708175-51.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELSON CADO DE ALBUQUERQUE, CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos, mediante documentação comprobatória, a situação de seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, do CPC c/c art. 59 da Lei 11.101/2005.
Ausente manifestação da parte interessada, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 08:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:55
Outras decisões
-
09/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DELSON CADO DE ALBUQUERQUE em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:50
Outras decisões
-
02/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 19:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
19/06/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 13:21
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/10/2021 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de DELSON CADO DE ALBUQUERQUE em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 09:02
Recebidos os autos
-
18/05/2021 09:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/05/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DELSON CADO DE ALBUQUERQUE em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DELSON CADO DE ALBUQUERQUE em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 29/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2021 02:33
Publicado Sentença em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 13:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/03/2021 19:11
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2021 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/03/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/03/2021 14:08
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2021 10:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
19/02/2021 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/02/2021 16:10
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2021 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/01/2021 12:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/01/2021 10:20
Recebidos os autos
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2020 18:34
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:16
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2020 07:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
16/10/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 20:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 14:59
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2020.
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19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2020 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2020 15:01
Recebidos os autos
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17/06/2020 15:01
Declarada incompetência
-
17/06/2020 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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17/06/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 13:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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