TJDFT - 0707537-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 182145053), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/01/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 17:35
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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18/01/2024 16:16
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/01/2024 08:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:58
Homologada a Transação
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11/01/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de RAYANI EVELYN VIEIRA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:45
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/11/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/10/2023 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:05
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:04
Decretada a revelia
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27/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RAYANI EVELYN VIEIRA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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31/08/2023 13:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 00:17
Recebidos os autos
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30/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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26/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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23/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 17:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 16:25
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:19
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:19
Outras decisões
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15/06/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:12
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/05/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:25
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2023 22:30
Juntada de Certidão
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28/04/2023 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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