TJDFT - 0717137-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:08
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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30/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/01/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 08:58
Recebidos os autos
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16/01/2024 08:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 11:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:59
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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