TJDFT - 0737828-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/02/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 19:55
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737828-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: IMOBLY CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação movida por COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em desfavor de IMOBLY CONSTRUTORA LTDA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 184279727).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente L -
23/01/2024 10:44
Recebidos os autos
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23/01/2024 10:44
Extinto o processo por desistência
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22/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:12
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/12/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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