TJDFT - 0752812-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 02:47
Publicado Edital em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:51
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 18:23
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ZIOUVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:52
Outras decisões
-
21/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/10/2024 16:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0752812-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A EXECUTADO: JOAO VICTOR ZIOUVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 248, § 4º, do CPC prevê o recebimento da citação feita pelos correios por funcionário da portaria nos condomínios edilícios.
Assim, reputo que a citação (ID 198101665) é válida.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 188289796. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:20
Outras decisões
-
03/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0752812-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A EXECUTADO: JOAO VICTOR ZIOUVA CERTIDÃO Ao credor para esclarecer o pleito de ID 205953936, tendo em vista que ocorreu a citação na forma do art. 248, § 4º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá a parte credora, ainda, apresentar planilha atualizada do valor da dívida. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
19/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ZIOUVA em 20/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:46
Outras decisões
-
28/02/2024 23:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752812-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A EXECUTADO: JOAO VICTOR ZIOUVA DECISÃO O art. 6º, VIII do CDC garante ao consumidor a facilitação do exercício de defesa, cabendo ao Juiz atuar de ofício para obstar o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa igualar o consumidor, parte hipossuficiente, ao fornecedor, figura mais forte na relação jurídica.
Tratando-se de relação de consumo na qual os consumidores figuram no polo passivo, a competência territorial passa a ter caráter absoluto, o que permite sua declinação de ofício e, por conseguinte, afasta o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou em 21.2.2022 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17, processo n. 0702383-40.2020.8.07.0000, Relator Des.
Josaphá Francisco dos Santos.
A questão submetida a julgamento foi: “Admite-se ou não o declínio da competência de ofício pelo juiz para o foro do domicílio do consumidor, nos casos em que esse figurar no polo passivo da demanda.” A tese firmada foi a seguinte: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação da competência de ofício”.
Trata-se de precedente de observância obrigatória aos processos que tramitam na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 985 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, para onde determino sejam os autos remetidos, após preclusão e os procedimentos de praxe.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:59
Declarada incompetência
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12/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/01/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:53
Declarada incompetência
-
10/01/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/12/2023 11:55
Juntada de Petição de representação
-
26/12/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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