TJDFT - 0739412-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 10:43
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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30/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739412-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R CAMELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RAPHAEL HENRIQUE DE SOUZA FERNANDES Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 20:03
Recebidos os autos
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12/01/2024 20:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de R CAMELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 10:41
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:40
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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