TJDFT - 0701465-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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25/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:39
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:39
Nomeado perito
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18/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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25/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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23/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:44
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:44
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REU).
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21/10/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 02:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 02:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:40
Deferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS E VERDURAS SANTO EXPEDITO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0003-05 (AUTOR) e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REU).
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17/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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07/05/2024 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 02:38
Recebidos os autos
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06/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 23:46
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701465-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS E VERDURAS SANTO EXPEDITO LTDA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO Dispõe o art. 334, 4°, do CPC: Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária. § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
Considerando que a parte autora, expressamente, requereu a realização de audiência de conciliação em sua petição inicial, indefiro o pedido da parte requerida.
Sem prejuízo, da realização da audiência de conciliação, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente réplica. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
04/03/2024 17:48
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:48
Outras decisões
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04/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 19:08
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:08
Recebida a emenda à inicial
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29/02/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/02/2024 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701465-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS E VERDURAS SANTO EXPEDITO LTDA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO Segundo a certidão processual: "a guia de custas não está corretamente preenchida".
Ainda, é preciso que a parte autora esclareça a diferenciação entre os pedidos de item '5' e '7' formulados na conclusão do pedido.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
22/01/2024 19:18
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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