TJDFT - 0724284-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 14:01
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de OSEAS FRAGOSO DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de TAMAR FRAGOSO DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724284-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CEDRO EXECUTADO: OSEAS FRAGOSO DE OLIVEIRA, TAMAR FRAGOSO DE OLIVEIRA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 176749679).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, deve o processo ser extinto.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEDRO em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 11:42
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:48
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:48
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:44
Recebidos os autos
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20/06/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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