TJDFT - 0704731-96.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 04:19
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:23
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:45
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704731-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTE LEGAL: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: CLAUDIA CRUZ FRANCO DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. 2.
Certifique-se o decurso do prazo da suspensão determinada na decisão de ID 120259681 e remetam-se os autos o arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:44
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:14
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704731-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTE LEGAL: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: CLAUDIA CRUZ FRANCO DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
Certifique-se o decurso do prazo da suspensão determinada na decisão de ID 120259681 e remetam-se os autos o arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:23
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704731-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTE LEGAL: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: CLAUDIA CRUZ FRANCO DESPACHO 1.
Quanto ao pedido de renúncia do patrono Bruno Jordão Araújo Silva (ID 141683950), defiro-a, sem necessidade de comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, § 2º, do CPC, posto que a parte permanecerá representada por outrem já constituído nos autos.
Procedi com a devida exclusão e cadastramento do novo patrono. 2.
Certifique-se o decurso do prazo da suspensão determinada na decisão de ID 120259681 e remetam-se os autos o arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:40
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA CRUZ FRANCO em 02/12/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Edital em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:19
Expedição de Edital.
-
04/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:05
Recebidos os autos
-
03/09/2021 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 13:30
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:56
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2021 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 23:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2019 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 06:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 06:45
Juntada de mandado
-
10/06/2019 06:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 21:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 05:00
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 13:47
Recebidos os autos
-
01/03/2019 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2019 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/02/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2019 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 13:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 13:06
Decorrido prazo de CLAUDIA CRUZ FRANCO em 14/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 18:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 04:15
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 01:25
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 18:41
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/01/2019 18:39
Recebidos os autos
-
21/01/2019 18:39
Declarada incompetência
-
21/01/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
24/12/2018 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 14:00
Recebidos os autos
-
28/11/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2018 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 22:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 14:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 03:59
Publicado Despacho em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2018 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 07:26
Recebidos os autos
-
09/11/2018 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2018 07:31
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
31/10/2018 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:13
Recebidos os autos
-
29/10/2018 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2018 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 09:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 04:20
Publicado Certidão em 03/10/2018.
-
03/10/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 18:25
Recebidos os autos
-
06/08/2018 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/08/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 11:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 04:42
Publicado Despacho em 26/07/2018.
-
26/07/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 14:41
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/07/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 04:00
Publicado Certidão em 13/07/2018.
-
13/07/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 18:29
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 17:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 14:11
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 03:01
Publicado Certidão em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 17:50
Recebidos os autos
-
04/06/2018 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 15:47
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 18:05
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 10:49
Recebidos os autos
-
18/05/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 04:11
Publicado Despacho em 10/05/2018.
-
10/05/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 18:53
Recebidos os autos
-
07/05/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2018 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2018 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2018 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 18:30
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 13:20
Recebidos os autos
-
02/03/2018 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 14:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 14:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2018 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740693-44.2022.8.07.0001
Jose Claudio de Moraes Xavier
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Vitalino Jose Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 20:12
Processo nº 0707437-25.2023.8.07.0018
Evangelista Cassimiro Viana
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 12:28
Processo nº 0707588-88.2023.8.07.0018
Maira Pereira Candido do Rego
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 16:39
Processo nº 0736525-96.2022.8.07.0001
Condominio Jardins dos Tapiriris
Silvia Leticia Monteiro
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 10:13
Processo nº 0710250-09.2019.8.07.0004
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Ketllen Cristina Silva Gomes
Advogado: Bruno Alencar de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2019 14:16