TJDFT - 0704661-13.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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19/04/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de G3OP - G3 OPERATIONAL HOLDING LTDA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de TAIS BATISTA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704661-13.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIS BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G3OP - G3 OPERATIONAL HOLDING LTDA, RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 3.449,85 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme ID. 189560048 .
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 189962844).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 189560048) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 18 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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11/03/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de G3OP - G3 OPERATIONAL HOLDING LTDA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 15:24
Decorrido prazo de G3OP - G3 OPERATIONAL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-62 (REQUERIDO) e NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (REQUERIDO) em 07/02/2024.
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de G3OP - G3 OPERATIONAL HOLDING LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de TAIS BATISTA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/03/2023 15:47
Decorrido prazo de TAIS BATISTA DE SOUZA - CPF: *28.***.*64-03 (REQUERENTE) em 24/02/2023.
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25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de TAIS BATISTA DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 09:41
Decorrido prazo de TAIS BATISTA DE SOUZA - CPF: *28.***.*64-03 (REQUERENTE) em 13/12/2022.
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19/12/2022 09:40
Juntada de intimação
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14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de TAIS BATISTA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2022 18:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 00:07
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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16/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de TAIS BATISTA DE SOUZA em 14/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/10/2022 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 20:03
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:03
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:05
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de TAIS BATISTA DE SOUZA em 05/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de TAIS BATISTA DE SOUZA em 25/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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23/08/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 16:57
Recebidos os autos
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18/08/2022 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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