TJDFT - 0714468-26.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte interessada da disponibilização da certidão solicitada no processo em epígrafe. -
21/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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19/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de EVANITA PEREIRA FARIAS em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714468-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANITA PEREIRA FARIAS REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA D E S P A C H O Ciente (ID 192454662).
Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo.
No mais, não havendo requerimentos no prazo de 05 dias e/ou cumprida a obrigação pela parte devedora, arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
09/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714468-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANITA PEREIRA FARIAS REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA D E C I S Ã O Preambularmente, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, tendo em conta a documentação apresentada (ID 184303524).
Noutro giro, formula a parte autora pedido para nomeação de advogado dativo, com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de defensor dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Com fundamento no art. 21 da Lei Distrital 7.157/2022, c/c art. 22 do Decreto n° 43.821/2022, e considerando os parâmetros fixados no art. 22, § 1º do citado Decreto, arbitro em R$ 493,48 (quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) os honorários do advogado dativo.
Desde já, preenchidos os requisitos legais e havendo solicitação do Advogado, AUTORIZO a emissão da certidão prevista no art. 23 do Decreto.
Após o cartório proceder à nomeação e vinculação aos autos, intime-se a parte autora para ciência, bem como o respectivo Defensor para adoção das providências que considerar pertinentes à espécie (se o caso), no prazo legal.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo, o qual restituo integralmente à parte recorrente.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de EVANITA PEREIRA FARIAS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:43
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:43
Nomeado defensor dativo
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23/01/2024 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a EVANITA PEREIRA FARIAS - CPF: *29.***.*90-57 (REQUERENTE).
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23/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de EVANITA PEREIRA FARIAS em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 14:43
Recebidos os autos
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08/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:08
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:09
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:09
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/10/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 02:53
Recebidos os autos
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25/10/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 15:24
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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11/09/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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