TJDFT - 0719678-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719678-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA MAYARA TEIXEIRA RODRIGUES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 15:41
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
28/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719678-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA parte credora para informar se confere quitação ao débito perseguido com o presente cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
18/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 02:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719678-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA MAYARA TEIXEIRA RODRIGUES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 183636489, em favor da parte autora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, encontram-se informados no ID 185399327.
Intime-se a parte credora para informar se confere quitação ao débito perseguido com o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que seu silêncio será interpretado como anuência tácita à quitação e o processo será extinto em razão do pagamento.
Transcorrido o prazo sem manifestação do exequente ou com informação acerca da quitação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:26
Deferido o pedido de AMANDA MAYARA TEIXEIRA RODRIGUES - CPF: *41.***.*07-00 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719678-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA MAYARA TEIXEIRA RODRIGUES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe a exequente se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Ressalto que o silêncio implicará em quitação tácita. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:18
Outras decisões
-
07/02/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719678-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA MAYARA TEIXEIRA RODRIGUES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO À parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de id n. 184016388 e demais anexos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
31/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719678-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA MAYARA TEIXEIRA RODRIGUES EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO À parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de id n. 182954067, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
26/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:03
Outras decisões
-
29/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
20/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:30
Outras decisões
-
19/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 02:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723131-85.2023.8.07.0001
Sandro Murilo Guimaraes Guilherme
Joziane Araujo Nascimento Rocha
Advogado: Alcir Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 18:47
Processo nº 0722924-29.2023.8.07.0020
Reis e Fernandes Imoveis LTDA
Av. Jequitiba Lote 485 Aguas Claras
Advogado: Wilker Lucio Jales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 23:04
Processo nº 0722924-29.2023.8.07.0020
Cassia dos Reis Carvalho
Reis e Fernandes Imoveis LTDA
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 18:49
Processo nº 0761712-27.2023.8.07.0016
Ana Claudia Lima Britto
Cursos Preparatorios Exatas LTDA - ME
Advogado: Daniel Andre Magalhaes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 15:35
Processo nº 0719320-20.2023.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Antonio de Oliveira Pimentel Filho
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 18:46