TJDFT - 0703493-08.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SERGIO COSTA ARAUJO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO OLIVEIRA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/09/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 20:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 02:39
Publicado Citação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:15
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:31
Outras decisões
-
27/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:57
Indeferido o pedido de AROLDO SILVA AMORIM FILHO - CPF: *83.***.*68-49 (EXECUTADO)
-
15/08/2025 20:26
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/08/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 22:53
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:03
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP - CNPJ: 09.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:33
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP - CNPJ: 09.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 13:42
Expedição de Carta.
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24/06/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0703493-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP EXECUTADO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO Decisão O exequente informa que, no processo de execução nº 1035165-87.2020.8.26.0100, em trâmite pela 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, contra o devedor Aroldo Silva Amorim Filho (CPF *83.***.*68-49), foi verificado que ele possui 23 equinos, 4 equinos muar e 394 bovinos, conforme ofício do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Com fundamento nos arts. 4º e 6º e no art. 774, inciso V, todos do Código de Processo Civil, pretende a intimação do executado para informar o endereço da Fazenda Gueiroba, localizada no município de Vila Rica/MT.
Requer, por fim, a emissão de mandado de penhora a ser cumprido na residência do executado (SHIS QL 10, Conjunto 7, Casa 13, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71630-075).
Sucintamente relatados, decido.
O pedido de penhora está baseado nos artigos 789 combinado com o artigo 835, inciso VII do CPC, até porque o executado está a verberar a penhora dos imóveis.
E, caso seja bem-sucedida a penhora dos semoventes, a expropriação dos bens imóveis pode não ser mais necessária.
Ademais, convém pontuar que para não prejudicar a prática dos atos expropriatórios vindicados, que são mais urgentes e consentâneos com a finalidade deste processo de execução, fica diferida para depois deles, a análise do pedido intitulado embargos de declaração (ID 196250092) e da impugnação à penhora de imóveis de matrículas nº 832341 do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal e nº 141.442 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo (despacho, ID 205970909).
Em relação a esses pedidos, o exequente já se manifestou (ID 209638132) pela permanência da penhora e postulo a penhora doutros imóveis, a saber, os de matrículas 55.285, 10.956, 10.957 e 10.883 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 218687977).
O devedor, sobre a manifestação e os pedidos do exequente, apresentou nova petição (ID 230662643), pois foi a tanto concitado. É importante frisar que eventual alegação de excesso de penhora somente será cabível depois da avaliação.
Noutro pórtico, também está pendente de análise o pedido de ID 236782380, em que Paulo Roberto Oliveira Silva e Sérgio Costa Araújo requereram o levantamento da constrição (RenaJud) dos veículos de placas OVT 8043 e OVQ 0659, alegando ser os proprietários deles desde 11.05.2018.
Essa questão será abordada após a expedição, pois esta, por ora, afigura-se mais urgente e tem a ver com atos tendentes à satisfação do crédito.
Ressalta-se que, se o exequente, ciente da aquisição, se opuser ao levantamento dos bloqueios, poderá arcar com honorários advocatícios, caso haja oposição e procedência de embargos de terceiro.
Contudo, não há lugar para deferir a penhora de bens que guarnecem a residência do executado, diante da certidão de ID Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 12/04/2019 às 12:34, dirigi-me à(ao) SHIS QL 10 CONJUNTO 7 CS 13 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71630-075, onde PROCEDI À CITAÇÃO de AROLDO SILVA AMORIM FILHO, *83.***.*68-49, TELEFONE NÃO INFORMADO, que, após a leitura da ordem judicial, RECEBEU A CONTRAFÉ, declarando-se CIENTE de seu conteúdo, deixei de proceder penhora sobre bens do executado em razão de ter encontrado apenas os móveis, utensílios e objetos de decoração que não aparentavam ser suntuosos ou de elevado valor econômico, assim recolho para que o autor indique bens penhoráveis do executado. (Grifei).
Feita essa digressão, há de ser operacionalizado, nesta quadra, o pedido do exequente, ID 239938969 (penhora dos semoventes) e, na sequência, serão analisadas as questões pendentes.
Por fim, o sigilo do pedido deve ser levantado, pois o exequente não fundamentou sua necessidade, devendo prevalecer a publicidade dos atos processuais.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido formulado pelo exequente, ID 239938969.
Levante-se o sigilo da petição de ID 239938969 e dos documentos que a instruem.
Em se tratando de penhora de bens semoventes, deve ser observado o procedimento estabelecido pelo Código de Processo Civil, nos artigos 862 e 865.
Assim, nomeio o exequente para atuar como administrador - equiparado à figura do depositário judicial, devendo indicar o local adequado para acomodação dos animais, caso essa medida seja necessária.
Fica o exequente ainda intimado a apresentar, no prazo de 10 dias, a contar da efetivação da penhora, o plano de atuação, indicando o valor de cada um dos bovídeos e equinos e a forma contábil que com que irá prestar contas mensalmente a este juízo, até a efetiva expropriação, Expeçam-se mandados de penhora dos semoventes do executado (até o limite do débito, R$ 2.438.033,82), a serem cumpridos nos seguintes endereços. com acompanhamento do exequente: 1.
Núcleo Rural Tabatinga, Chácara 137, Planaltina, Brasília/DF, CEP 73301-970; 2.
Núcleo Rural Sobradinho II, SN, Lote 31, Sobradinho II, Brasília/DF, CEP: 73001-970; e 3.
Núcleo Rural do Monjolo, Lote nº 09, Recanto das Emas, Brasília/DF, CEP: 72610-970.
Sem prejuízo, expeçam-se cartas precatórias para penhora de semoventes do executado, até o limite do débito em execução (R$ 2.438.033,82 ), para cumprimento nos seguintes locais: 1.
Fazenda Mutanba, Travessa São José, S/Nº, KM 25, bairro Amapá, município de Marabá/PA, CEP: 68513-899; e 2.
Fazenda Batista/Gameleira, Estrada do Rio Preto, KM 43 - Gleba Café, Velha Marabá, município de Marabá/PA, CEP: 68500-005.
Instrua-se a carta precatória com as peças previstas no artigo 260 do CPC.
Observe-se o procedimento da Portaria Conjunta TJDFT nº 83/2018, no que respeita à remessa eletrônica da carta precatória.
Saliento que incumbe ao exequente o recolhimento das custas da carta, sua distribuição e o acompanhamento das diligências perante o juízo deprecado.
Notifiquem-se as Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará-ADEPARÁ- PA, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Distrito Federal-DF-AGRO e a Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT, para bloquearem transferências de animais identificados em nome do executado Aroldo Silva Amorim Filho (CPF *83.***.*68-49), bem como para anotarem a constrição em seus assentamentos.
Nesse ponto, atribuo a esta decisão força de ofício/mandado, a ser enviada pelo próprio exequente, em cooperação judicial (art. 6º do CPC), devendo as respostas da implementação da medida ser encaminhadas diretamente para este Juízo, com menção do número do processo 0703493-08.2019.8.07.0001, por meio do e-mail institucional ([email protected]).
Intime-se o executado para informar o endereço da Fazenda Gueiroba, localizada no município de Vila Rica/MT, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de 5% do valor atualizado da dívida, por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC 774).
Deverá o exequente, no derradeiro prazo de 5 dias, falar acerca do pedido de ID 236782380, em que Paulo Roberto Oliveira Silva e Sérgio Costa Araújo requereram o levantamento da constrição (RenaJud) dos veículos de placas OVT 8043 e OVQ 0659, ciente de que ficará exposto ao pagamento de honorários advocatícios, caso haja oposição e procedência de embargos de terceiro, se agora resistir à pretensão.
Ao CJU para cadastrar os terceiros no campo de interessados, para que sejam intimados (ID 236782380).
Depois de ultimada a penhora dos semoventes, serão analisados os pedidos de IDs 196250092 (executado) e dos terceiros (ID 236782380).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:35
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP - CNPJ: 09.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:51
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP - CNPJ: 09.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2025 12:00
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 20:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703493-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP EXECUTADO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 208217698).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:16
Deferido o pedido de AROLDO SILVA AMORIM FILHO - CPF: *83.***.*68-49 (EXECUTADO).
-
02/05/2024 15:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703493-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP EXECUTADO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO Decisão Objetiva a parte exequente que seja oficiado às instituições de contas digitais internacionais (com atividade no Brasil), a fim de que sejam identificados valores pertencentes ao executado.
Ocorre que o SISBAJUD permite o bloqueio e indisponibilidade de ativos sob a administração, custódia ou registro de titularidade por todas as instituições financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional, dentre as quais aquelas que têm contas digitais, desde que operem no país.
Neste sentido, extrai-se do site do Banco Central do Brasil: A lista de instituições participantes do SISBAJUD, como ocorria no BacenJud, provém do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que deve alcançar todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por exemplo: bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas; cooperativas de Crédito; sociedades de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo BC; e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários”(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud, acessado em 03.02.2021).
Grifei.
Portanto, tais entidades, ainda que “global accounts", se operam no Brasil ficam catalogadas pelo Sistema Financeiro Nacional e estão abrangidas pelas pesquisas de amplo espectro realizadas por intermédio do sistema SISBAJUD, o que revela ser desnecessária a expedição de ofícios físicos para o mesmo propósito.
Posto isso, indefiro o pedido do exequente.
No mais, porque foram exauridos todos os meios para a localização de bens passíveis de expropriação, a execução ficará suspensa em arquivo provisório por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão), nos termos do artigo 921, III e § 4º do Código de Processo Civil.
Após o decurso de um ano da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do artigo 921 do Código de Processo Civil.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor, bem como aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrrente.
Publique-se.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024. *documento assinado eletronicamente -
15/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/01/2024 13:48
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP - CNPJ: 09.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
08/12/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2023 18:18
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP - CNPJ: 09.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:08
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2021 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 20:41
Recebidos os autos
-
19/11/2020 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/11/2020 07:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 22:21
Recebidos os autos
-
05/10/2020 22:21
Outras decisões
-
01/10/2020 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/09/2020 08:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 20:47
Recebidos os autos
-
14/09/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/09/2020 09:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 18:59
Recebidos os autos
-
28/07/2020 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/07/2020 08:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/07/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 07/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 19:06
Recebidos os autos
-
20/06/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 22:08
Recebidos os autos
-
10/06/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/06/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 21:02
Recebidos os autos
-
03/04/2020 21:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/04/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 14:59
Recebidos os autos
-
03/02/2020 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2020 10:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/12/2019 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2019 04:20
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 21:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 04:53
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 23:31
Recebidos os autos
-
03/12/2019 23:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/11/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/11/2019 01:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 01:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 06/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 02:59
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 06:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 20/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 11:05
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 19:04
Recebidos os autos
-
27/08/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/08/2019 14:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 18:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 17:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DANIELE LP em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 07:17
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 15:25
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 23:02
Recebidos os autos
-
27/05/2019 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/05/2019 14:14
Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/05/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 01:05
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 15/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 03:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 03:45
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 06:54
Recebidos os autos
-
28/02/2019 06:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 18:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
15/02/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 18:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/02/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0718785-34.2023.8.07.0020
Principal Escola Infantil LTDA
Andre Luciano de Oliveira Salgado
Advogado: Guilherme Flavio de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 15:41