TJDFT - 0722950-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2025 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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09/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA COSTA PIMENTA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA COSTA PIMENTA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA COSTA PIMENTA em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:11
Deferido em parte o pedido de CLEVIO DA SILVA BARRETO - CPF: *85.***.*13-40 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CLEVIO DA SILVA BARRETO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722950-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEVIO DA SILVA BARRETO EXECUTADO: PAULO SERGIO DA COSTA PIMENTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 11,51 (PAULO SERGIO DA COSTA PIMENTA), conforme item 2 da Decisão de ID 166126998.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 às 13:53:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA COSTA PIMENTA em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:02
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 19:32
Recebidos os autos
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26/07/2023 19:32
Outras decisões
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11/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 07:58
Recebidos os autos
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11/06/2023 07:58
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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