TJDFT - 0700714-51.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 23:38
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 10:08
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:46
Outras decisões
-
24/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
01/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
01/03/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/02/2025 10:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 23:07
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 23:20
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:38
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:34
Outras decisões
-
23/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700714-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IVAN DE MELO ALMEIDA DESPACHO O imóvel de matrícula nº 17328, mencionado na decisão de id. 174247840 já foi penhorado e avaliado (vide ids. 44265387, 166716606 - Pág. 4 e 95545471 - Pág. 28), e a cônjuge do executado foi intimada no id. 112631703.
Por inércia da parte exequente quanto ao cumprimento de determinação deste Juízo para juntada de certidão negativa/positiva de débitos fiscais do imóvel penhorado, houve decisão determinando a desconstituição da penhora no id. 136248717.
Ocorre, contudo, o seguinte.
Observando a certidão de matrícula mais recente constante dos autos (id. ), a primeira penhora registrada na matrícula do imóvel foi a determinada por este juízo e os únicos gravames registrados em momento anterior foram as hipotecas acima mencionadas.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este bem pendem os seguintes ônus registrados em momento prévio à penhora referida: a) Av-5, hipoteca de 1º grau em favor do credor Banco do Brasil, por débito no montante de R$ 381.814,40 (trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos); b) R-6, hipoteca de 2º grau em favor do credor Banco do Brasil, por débito no montante de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais); c) R-8, hipoteca de 3º grau em favor do credor Banco do Brasil, por débito no montante de R$249.561,36 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e um mil reais e trinta e seis centavos).
Considerando que o motivo acima mencionado foi o único para a revogação da penhora referida e tendo em conta a ausência de mácula sobre os atos que envolveram o cerne do ato de penhora em si, é o caso de, se ainda possível, aproveitar a constrição anterior, revogando-se a decisão de id. 136248717 (em que pesem os seus valiosos e adequados fundamentos), com base no princípio da efetividade do processo.
Assim, intimo a parte exequente a informar se a penhora oriunda deste juízo ainda se encontra registrada na matrícula do imóvel, apresentando certidão atualizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:02
Outras decisões
-
27/07/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:38
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:24
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:44
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ANDREIA LUCIA BORBA ALMEIDA em 10/02/2022 23:59:59.
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17/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 08:15
Recebidos os autos
-
21/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 21:07
Recebidos os autos
-
26/08/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 20:01
Recebidos os autos
-
27/07/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/01/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 16:45
Expedição de Carta.
-
26/06/2020 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 11:17
Recebidos os autos
-
04/04/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 07:26
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 06:53
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:20
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 23:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 23:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:59
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 02:47
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:58
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 22:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 14:12
Recebidos os autos
-
31/07/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 04:10
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2019 11:18
Recebidos os autos
-
30/06/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2019 11:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2019 14:26
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2019 18:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/01/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 15:27
Expedição de Mandado.
-
14/12/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 07:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 16:37
Recebidos os autos
-
04/12/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2018 02:32
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
23/11/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 17:53
Recebidos os autos
-
19/11/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2018 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 21:35
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 16/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 05:27
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 14:01
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 23/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 02:45
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 14:47
Recebidos os autos
-
10/07/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2018 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2018 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2017 14:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2017 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2017 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2017 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2017 01:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2017 15:15
Expedição de Mandado.
-
23/02/2017 15:15
Expedição de Mandado.
-
23/02/2017 08:42
Recebidos os autos
-
23/02/2017 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2017 17:50
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2017 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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