TJDFT - 0706985-08.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:29
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:04
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:42
em cooperação judiciária
-
14/11/2024 15:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:15
Outras decisões
-
26/06/2024 18:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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25/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706985-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA Decisão I – Do veículo placa JGQ0194: O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) oficiou a este Juízo, noticiando que o veículo VW/GOL 1.0, placa JGQ0194 DF, de propriedade da executada, fora recolhido ao depósito daquela autarquia.
Ademais, informou que o bem será incluído em leilão administrativo, motivo pelo qual requereu a remoção da restrição de circulação do veículo.
Sobre este ponto, a Resolução n. 623, de 6 de setembro de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, assim dispõe: "Art. 35.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas nesta Resolução, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares".
Portanto, se, do produto do leilão - e já decotadas as cifras a serem canalizadas para a quitação de multas, tributos, custeio e outros débitos relativos ao veículo -, sobejar saldo, este deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Assim, promova a Secretaria a baixa da restrição de circulação mediante o sistema RENAJUD e, em seguida, comunique-se ao órgão administrativo, participando-o do teor desta decisão, sobretudo acerca da destinação a ser dada para a verba que eventualmente restar em razão da venda administrativa do veículo em questão.
Dou a esta decisão força de ofício/mandado.
II – Dos imóveis penhorados: ANA CAROLINA LEÃO OSORIO POTI compareceu as autos, na qualidade de terceira interessada, informando que adquiriu os imóveis penhorados, mediante alienação judicial, no processo número 0710255-86.2019.8.07.0018, em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, quais sejam: as Salas 201, 202 e 301 dos Lotes 1195 e 1205 do Trecho 2, SIA, Brasília/DF, imóveis registrados no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob os números 17.834, 17.835 e 17.836, respectivamente.
Explica que que houve registro da penhora apenas no imóvel matriculado sob número 17.834 (R.15) do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Assim, postula a desconstituição de todas as penhoras e a determinação da baixa da aludida inscrição, mediante decisão com força de ofício.
O exequente manifestou ciência acerca dessa informação, porém, nada requereu a respeito.
Nesse contexto, impõe-se a desconstituição das penhoras e a baixa daquela inscrita no fólio real.
Posto isso, desconstituo a penhora dos imóveis de matrículas números 17834, 17835 e 17836, todas do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Ademais, confiro a esta decisão força de ofício/mandado para autorizar ao 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal o cancelamento da inscrição da penhora (determinada por este Juízo) do imóvel lá matriculado sob o número 17.834 (R.15).
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício.
A terceira interessada foi cadastrada para ciência da presente decisão.
Após a publicação, inative-se o cadastro no PJe.
III – Da suspensão da execução: À falta de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), no arquivo provisório, nos termos do artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC.
Após o transcurso da suspensão, caso nada seja postulado, a o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do artigo 921 do CPC.
As restrições que recaíram sobre os veículos de propriedade do devedor ficarão mantidas à guisa de medida coercitiva.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:03
Expedição de Termo.
-
03/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 15:59
Expedição de Termo.
-
22/01/2022 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:56
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/12/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/11/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Edital em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Edital em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:34
Expedição de Edital.
-
10/11/2021 10:32
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/11/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 17:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/08/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/08/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 15:15
Expedição de Termo.
-
08/10/2020 15:14
Expedição de Termo.
-
08/10/2020 15:13
Expedição de Termo.
-
10/08/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 09:17
Recebidos os autos
-
09/07/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2020 19:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/06/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 13:51
Recebidos os autos
-
29/04/2020 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/04/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 00:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 02/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2019 06:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 18:13
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2019 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/07/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 19:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 07:21
Recebidos os autos
-
12/04/2019 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 07:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/03/2019 19:28
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2019 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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