TJDFT - 0724640-88.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PJe n.: 0724640-88.2022.8.07.0000 EMENTA: CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO 3º DA LEI DISTRITAL 7.104/2022.
LEI DISTRITAL 7.173/2022.
POR ARRASTAMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF).
GRATIFICAÇÃO.
CRIAÇÃO.
AUMENTO DE DESPESA.
MATÉRIA.
INICIATIVA.
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
EXCLUSIVA.
EMENDA PARLAMENTAR.
VÍCIO FORMAL.
COMPETÊNCIA.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO).
AUTORIZAÇÃO.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
NECESSIDADE.
SEPARAÇÃO DOS PODERES.
OFENSA.
INCONSTITUCIONALIDADE. 1.
Em exame de constitucionalidade, o artigo 3º da Lei Distrital n. 7.104/2022, que criou a Gratificação por Habilita ção da Carreira Atividade Trânsito – GHAT e a Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – GHPFT no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e, por arrastamento, a Lei Distrital 7.173/2022. 2.
Nos termos do art. 71, § 1°, incisos I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis complementares e ordinárias que disponham sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal. 3.
O art. 72, I, da LODF, dispõe que não será admitido aumento de despesas nos projetos de lei que forem de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal. 4.
Conforme dispõe os artigos 151, incisos I e II e art. 157, § 1°, incisos I e II, ambos da LODF, é vedada a realização de despesas sem autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias e sem prévia dotação suficiente. 5. É admissível a emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que guarde estreita pertinência temática com o projeto original e que não importe em aumento de despesa. 6.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao instituir gratificações aos servidores públicos do Detran/DF, por meio de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal, usurpou a competência legislativa do Poder Executivo, promoveu indevido aumento de despesas com o pagamento de pessoal e violou o princípio da separação de poderes. 7.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para se declarar a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc e erga omnes, do artigo 3º da Lei Distrital n.º 7.104/2022 e, por arrastamento, da Lei Distrital nº 7.173/2022.
Ficam as partes intimadas da publicação da ementa referente ao acórdão n. 1809117 de id.55626340, em cumprimento ao disposto no artigo 161, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Brasília/DF, 12 de março de 2024.
Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura -
12/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO 3º DA LEI DISTRITAL 7.104/2022.
LEI DISTRITAL 7.173/2022.
POR ARRASTAMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF).
GRATIFICAÇÃO.
CRIAÇÃO.
AUMENTO DE DESPESA.
MATÉRIA.
INICIATIVA.
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
EXCLUSIVA.
EMENDA PARLAMENTAR.
VÍCIO FORMAL.
COMPETÊNCIA.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO).
AUTORIZAÇÃO.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
NECESSIDADE.
SEPARAÇÃO DOS PODERES.
OFENSA.
INCONSTITUCIONALIDADE. 1.
Em exame de constitucionalidade, o artigo 3º da Lei Distrital n. 7.104/2022, que criou a Gratificação por Habilitação da Carreira Atividade Trânsito – GHAT e a Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – GHPFT no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e, por arrastamento, a Lei Distrital 7.173/2022. 2.
Nos termos do art. 71, § 1°, incisos I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis complementares e ordinárias que disponham sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal. 3.
O art. 72, I, da LODF, dispõe que não será admitido aumento de despesas nos projetos de lei que forem de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal. 4.
Conforme dispõe os artigos 151, incisos I e II e art. 157, § 1°, incisos I e II, ambos da LODF, é vedada a realização de despesas sem autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias e sem prévia dotação suficiente. 5. É admissível a emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que guarde estreita pertinência temática com o projeto original e que não importe em aumento de despesa. 6.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao instituir gratificações aos servidores públicos do Detran/DF, por meio de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal, usurpou a competência legislativa do Poder Executivo, promoveu indevido aumento de despesas com o pagamento de pessoal e violou o princípio da separação de poderes. 7.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para se declarar a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc e erga omnes, do artigo 3º da Lei Distrital n.º 7.104/2022 e, por arrastamento, da Lei Distrital nº 7.173/2022. -
09/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/02/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:17
Publicado Aditamento em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADITAMENTO – PAUTA DE JULGAMENTO 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESPECIAL - 06/02/2024 (modalidade presencial) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO, Presidente do Conselho Especial, faço público a todos os interessados que o julgamento do presente processo ocorrerá na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, que será realizada no dia 06 de Fevereiro de 2024 (terça-feira), com início às 13h30, na Sala de Sessões Plenárias, Bl.
D, 2º subsolo.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato.
Brasília/DF, 26 de janeiro de 2024.
Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura -
26/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/01/2024 12:18
Juntada de aditamento
-
25/01/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/09/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:05
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 22:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/04/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/04/2023 08:33
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:05
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:06
Publicado Ementa em 16/03/2023.
-
15/03/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/01/2023 23:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/11/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:24
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
-
04/10/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 23:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:10
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:10
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE TRANSITO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 23:11
Recebidos os autos
-
03/09/2022 10:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:05
Defiro
-
29/08/2022 09:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
27/08/2022 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
27/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 00:07
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:37
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:37
Defiro
-
09/08/2022 15:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2022 19:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:40
Homologada a Transação
-
25/07/2022 17:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/07/2022 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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