TJDFT - 0705923-67.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:31
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705923-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA PAULA GOMES DE SOUSA REQUERIDO: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1 SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
A parte Autora, em petição deduzida ao ID 181259120, manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Enunciado 90 do FONAJE prescreve que: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito”.
Ante o exposto, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem recurso (artigo 840 c/c 849 do Código Civil).
Isento de custas e honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 20:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:15
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA GOMES DE SOUSA em 22/01/2024 23:59.
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15/12/2023 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA GOMES DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
06/12/2023 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 20:23
Recebidos os autos
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02/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/09/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/09/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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