TJDFT - 0701394-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/11/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 19:18
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 05:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 13:45
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:48
Outras decisões
-
08/10/2024 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 09:15
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701394-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA EMBARGADO: GETULIO ALVES DE LIMA DESPACHO Ao embargante para manifestação acerca dos documentos anexados à petição de ID 193434207, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 19 de abril de 2024 08:46:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701394-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA EMBARGADO: GETULIO ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 20:55:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:17
Outras decisões
-
08/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701394-32.2024.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 7 de março de 2024.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
07/03/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701394-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA EMBARGADO: GETULIO ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 22:16:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 22:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:17
Outras decisões
-
26/02/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701394-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA EMBARGADO: GETULIO ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 19:55:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:47
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO ROBERTO MACIEL DA SILVA - CPF: *47.***.*24-34 (EMBARGANTE).
-
25/01/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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