TJDFT - 0723641-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723641-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NESTOR DE CASTRO FILHO REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/04/2024 14:31
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/03/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2024 08:32
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de NESTOR DE CASTRO FILHO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723641-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NESTOR DE CASTRO FILHO REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada o pagamento da primeira parcela das custas, o que não foi cumprido pela parte autora.
Observo que até o presente momento a parte autora não procedeu com o recolhimento da primeira parcela, conforme determinado na decisão de Id. 184727504.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, e art. 290, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:06:55.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 16:13
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:13
Indeferida a petição inicial
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26/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NESTOR DE CASTRO FILHO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de NESTOR DE CASTRO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723641-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NESTOR DE CASTRO FILHO REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do referido Diploma confere à pessoal natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, o direito à gratuidade da justiça.
Por sua vez, o §6º confere a possibilidade de parcelamento.
Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas.
O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.
Sobrevindo o recolhimento da primeira parcela, retornem os autos conclusos para recebimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 20:14:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 11:33
Recebidos os autos
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26/01/2024 11:33
Deferido o pedido de NESTOR DE CASTRO FILHO - CPF: *26.***.*75-53 (REQUERENTE).
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26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:22
Recebidos os autos
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18/12/2023 08:22
Gratuidade da justiça não concedida a NESTOR DE CASTRO FILHO - CPF: *26.***.*75-53 (REQUERENTE).
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15/12/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 21:35
Recebidos os autos
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28/11/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 10:47
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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