TJDFT - 0730239-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 05:08
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 14:41
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/06/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 23:13
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:00
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de SAMUEL CORREIA DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:08
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para determinar o cancelamento do gravame incidente sobre o veículo Audi A3, placa PAA-2132. -
23/02/2024 09:23
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2023 22:52
Recebidos os autos
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17/10/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 20:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 11:42
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de SAMUEL CORREIA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730239-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SAMUEL CORREIA DE SOUSA EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos e-mail, ofício e demais anexo(s) enviado(s) pelo(a) Procuradoria Jurídica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal em resposta à decisão com força de ofício de ID 166512352 e no despacho-118785799 foi informado que DVA-I aguarda o comparecimento do representante da parte para efetuar o pagamento das taxas de depósito e por consequência retirar o veículo..
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EMBARGANTE para tomar ciência dos documentos ora juntados, em especial do despacho acima.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 18:53:21.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
02/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
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01/08/2023 19:42
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:42
Outras decisões
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01/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730239-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SAMUEL CORREIA DE SOUSA EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DECISÃO Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução n. 0744656-60.2022.8.07.0001, movida pela parte embargada Francisco de Assis Silva, quanto ao veículo I/AUDI A3 LM 180CV, de Placa PAA2132, Renavam *10.***.*32-30, submetido à restrição de circulação e penhorado naqueles autos ao ID 164940975.
Declara o embargante que tomou conhecimento da constrição pois, em 19/07/2023, foi abordado em blitz por funcionários do Detran, que constataram a restrição de circulação e encaminharam o seu veículo ao depósito, onde este se encontra desde então.
Afirma ainda que, em 11/11/2020, adquiriu o veículo em questão do Sr.
Edson Felipe Barreiros e Silva, parte ré nos autos da referida execução, pelo valor total de R$ 47.192,46.
Em razão de o veículo possuir débitos de multa e licenciamento e, inclusive, encontrar-se à época apreendido no depósito do Detran, somente após o pagamento do valor de R$ 32.192,46 o embargante conseguiu retirar o carro do depósito e dele tomar posse, mas não conseguiu efetivar a transferência para o seu nome.
Isso porque, para a transferência do veículo, os débitos de anos anteriores precisavam estar quitados.
Portanto, mesmo munido da procuração que lhe foi outorgada, em novembro de 2022, pelo Sr.
Edson para tratar de assuntos, direitos e interesses relacionados ao bem ora penhorado (ID 166014676), o embargante não conseguiu realizar a transferência, em razão dos referidos débitos, que só foram parcelados pelo outorgante em maio do corrente ano.
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo demonstrada a posse do imóvel pela parte embargante, razão pela qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o veículo I/AUDI A3 LM 180CV de Placa PAA2132, Renavam *10.***.*32-30, devendo a execução prosseguir apenas sobre eventuais outros bens constritos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC).
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO a ser encaminhado ao DETRAN/DF, a fim de que libere de seu depósito o veículo de placa PAA2132, Renavam *10.***.*32-30, em favor do Sr.
Samuel Correia de Sousa, CPF n. *34.***.*08-08. À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:00
Deferido o pedido de SAMUEL CORREIA DE SOUSA - CPF: *34.***.*08-08 (EMBARGANTE).
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25/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730239-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SAMUEL CORREIA DE SOUSA EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DECISÃO Fica a parte autora intimada a emendar a inicial para apresentar o DUT do veículo de placa PAA2132.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2023 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 18:21
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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