TJDFT - 0701581-16.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 07:37
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:58
Outras decisões
-
27/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701581-16.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: NEIVALDO RIBEIRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico na petição retro que a parte exequente requer a penhora do veículo localizado na consulta RENAJUD de Id. 197182279.
Conforme firmado por este Juízo, o bem móvel em que pleiteia a penhora encontra-se demasiadamente embaraçado.
Já consta outra averbação de penhora determinada por juízo diverso, o que inviabiliza eventual alienação judicial do bem por este Juízo, ante ao direito de preferência dos demais credores das demais penhoras.
Dessa forma, resta inviável a hasta pública por parte deste Juízo, ante ao direito de preferência dos demais credores das demais penhoras.
Razão pela qual indefiro tal pedido.
No mais, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para indicar outros bens passiveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 17:14:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:12
Indeferido o pedido de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:52
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 08:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701581-16.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: NEIVALDO RIBEIRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pela Executada.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de Id. 138115386.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 12:40:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 06:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:00
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:49
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 08:40
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 17:23
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2022 22:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 21:32
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de NEIVALDO RIBEIRO FERREIRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:32
Publicado Edital em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:53
Expedição de Edital.
-
27/04/2022 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/04/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/03/2022 22:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
27/01/2022 00:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 00:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/12/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2021 20:30
Recebidos os autos
-
05/12/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 22:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 19/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 22:09
Recebidos os autos
-
11/10/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
08/10/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 18:01
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:01
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 08:20
Recebidos os autos
-
12/07/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/06/2021 02:40
Publicado Sentença em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 22:36
Recebidos os autos
-
27/05/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 19:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/05/2021 18:53
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
05/03/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/03/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 22:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
19/01/2021 20:42
Recebidos os autos
-
19/01/2021 20:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/01/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 16:07
Expedição de Ofício.
-
07/12/2020 16:07
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/11/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 18:18
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:24
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 18:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/08/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/07/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:18
Publicado Edital em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 00:17
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2020 17:48
Recebidos os autos
-
15/05/2020 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 18:28
Recebidos os autos
-
24/04/2020 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2020 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
23/04/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 10:24
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 19:07
Recebidos os autos
-
10/03/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/03/2020 11:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
06/03/2020 11:12
Transitado em Julgado em 05/03/2020
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de NEIVALDO RIBEIRO FERREIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:10
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
17/01/2020 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:48
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 19:26
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2020 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/01/2020 16:27
Recebidos os autos
-
10/01/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/01/2020 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 19:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 19:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 20:52
Decorrido prazo de NEIVALDO RIBEIRO FERREIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 07:56
Publicado Edital em 21/10/2019.
-
18/10/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:42
Expedição de Edital.
-
17/10/2019 16:42
Juntada de edital
-
17/10/2019 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2019 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:24
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 16:25
Decorrido prazo de NEIVALDO RIBEIRO FERREIRA em 04/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 17:08
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2019 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2019 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2019 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2019 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2019 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 03:30
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2019 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 17:47
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2019 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/02/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 11:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
11/02/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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