TJDFT - 0708641-10.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:34
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*57-20 (EXECUTADO).
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/03/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA JESUS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
11/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:48
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:34
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/10/2024 19:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:12
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:04
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA JESUS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 18:29
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708641-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CLAUDIA JESUS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EDUCANDÁRIO DE MARIA LTDA ajuizou em 14/11/2023, ação de execução de título extrajudicial (contrato de prestação de serviços educacionais) em desfavor de ANA CLAUDIA JESUS DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
O devedor compareceu aos autos (ID 180108854), requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, bem como apresentou embargos à execução na petição de ID 184578348.
Contrarrazões aos embargos à execução pelo Exequente no ID 187873154.
Decido.
Conforme determina o §1º do art. 914 do Código de Processo Civil, os embargos à execução serão distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Extrai-se dos autos que ainda não foi juntado comprovante de citação.
Nesta senda, depreende-se que o executado apresentou, tempestivamente, petição de Embargos à execução no ID 184578348.
Todavia, a defesa na ação de execução deve ser distribuída por dependência, em autos apartados.
Destarte, não conheço dos embargos opostos, pois houve a inadequação da via eleita.
Faculto ao executado a distribuição dos Embargos à execução nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerada inexistente.
Desentranhe-se, independentemente de preclusão, as petição de ID’s 184578348 e 187873154.
Registro, ainda, que a devedora pleiteia a gratuidade da justiça, alegando trabalhar como autônoma e receber pelos serviços executados.
Acosta aos autos declaração de hipossuficiência ao ID 180148793.
Antes de apreciar o pedido supracitado, diante da ausência de comprovação documental das alegações ofertadas, deverá a executada comprovar a sua miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancário de todas as suas contas bancárias (poupança e conta corrente).
Prazo: 15 dias Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/5 -
02/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:12
Outras decisões
-
27/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708641-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei embargos à execução.
Manifeste-se o exequente.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA JESUS DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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