TJDFT - 0719668-64.2021.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:36
Baixa Definitiva
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26/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INTERESSE RECURSAL.
INEXISTENTE.
PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
NÃO CABIMENTO.
POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL EM OUTRA ATIVIDADE LABORAL.
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 42 DA LEI N° 8.213/1991. 1.
O art. 129, parágrafo único, da Lei n° 8.213/1991, estabelece que as ações de acidente de trabalho são isentas do pagamento de quaisquer custas e de verbas sucumbenciais, de modo que não há interesse recursal no pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pelo recorrente. 2.
Nos termos previstos no art. 42 da Lei n° 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez somente pode ser deferida caso seja comprovada a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de outra atividade profissional capaz de lhe garantir a subsistência, não bastando a mera constatação de sua incapacidade permanente. 3.
O conjunto fático e probatório contido nos autos, notadamente a perícia médica judicial realizada no juízo de origem, atesta a possibilidade de reabilitação profissional do segurado para o exercício de atividades laborais sem exposição à luz solar ou a produtos químicos, o que impede o acolhimento do pedido recursal de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. 4.
Recurso de apelação conhecido parcialmente e desprovido. -
16/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:11
Conhecido o recurso de ALMIR VELOSO RAMOS - CPF: *06.***.*38-04 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 12:42
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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23/08/2023 19:57
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/08/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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