TJDFT - 0705388-78.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 06:18
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:16
Outras decisões
-
13/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:19
Outras decisões
-
31/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:16
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 19:44
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705388-78.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RIO ALIMENTOS EIRELI - ME, FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS, RAFAEL OSORIO RIBEIRO, ROSA MARIA VOLLSTEDT BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 187617210, haja vista o despacho de ID 186406920.
NADA A PROVER quanto a petição de ID 187648402, haja vista o despacho de ID 186406920.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação integral de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Em tempo, ressalto que poderá a parte solicitar as providências necessárias após o julgamento do Agravo de Instrumento, por meio de petição nos autos.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:48:31.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705388-78.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RIO ALIMENTOS EIRELI - ME, FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS, RAFAEL OSORIO RIBEIRO, ROSA MARIA VOLLSTEDT BASTOS DESPACHO Diante do deferimento do Efeito Suspensivo no ID 186271408, SUSPENDA-SE a expedição de alvará e transferência de valores determinado na decisão de ID 183895147 até o julgamento do Agravo de Instrumento. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:06:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:45
Outras decisões
-
06/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705388-78.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RIO ALIMENTOS EIRELI - ME, FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS, RAFAEL OSORIO RIBEIRO, ROSA MARIA VOLLSTEDT BASTOS DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 184812306, haja vista a decisão de ID 183895147.
CUMPRA-SE conforme determinado na decisão de ID 183895147.
Publique-se.
Intime-se Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 16:07:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705388-78.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RIO ALIMENTOS EIRELI - ME, FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS, RAFAEL OSORIO RIBEIRO, ROSA MARIA VOLLSTEDT BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a petição de ID 184575328, haja vista a decisão de ID 183895147.
CUMPRA-SE conforme determinado na decisão de ID 183895147. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 15:31:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
28/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:28
Outras decisões
-
25/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 22:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:35
Outras decisões
-
29/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ROSA MARIA VOLLSTEDT BASTOS em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:49
Outras decisões
-
11/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA VOLLSTEDT BASTOS em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 21:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:39
Outras decisões
-
24/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:58
Outras decisões
-
13/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 21:50
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:50
Outras decisões
-
19/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:36
Outras decisões
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 21:43
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:35
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 21:23
Expedição de Alvará.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de RAFAEL OSORIO RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:13
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
21/08/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:36
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 08:37
Recebidos os autos
-
08/10/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 08:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ROSA MARIA VOLLSTEDT BASTOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2021 16:42
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:26
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 19:34
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2021 07:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 22:14
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 22:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 23:26
Recebidos os autos
-
03/05/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 23:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 20:01
Recebidos os autos
-
03/08/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2020 12:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/07/2020 19:49
Recebidos os autos
-
03/07/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 19:06
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 16:28
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:44
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 19:36
Recebidos os autos
-
27/05/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2020 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/05/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 22:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/05/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 21:20
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 18:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/04/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/03/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2020 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 15:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/02/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 10:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/02/2020 18:44
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2019 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 21:30
Decorrido prazo de RIO ALIMENTOS EIRELI - ME em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 21:29
Decorrido prazo de FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 21:29
Decorrido prazo de RAFAEL OSORIO RIBEIRO em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 03:01
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 16:30
Recebidos os autos
-
07/10/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2019 19:29
Decorrido prazo de RIO ALIMENTOS EIRELI - ME em 26/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 03:41
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2019 18:16
Decorrido prazo de RIO ALIMENTOS EIRELI - ME em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 10:50
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 14:24
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 03:42
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:46
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2019 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 09:29
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/08/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 18:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/07/2019 16:19
Recebidos os autos
-
17/07/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 18:44
Recebidos os autos
-
12/02/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2019 15:57
Decorrido prazo de RAFAEL OSORIO RIBEIRO em 08/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 04:44
Decorrido prazo de FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS em 25/01/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2019 19:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 18:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 18:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 18:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 18:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 18:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 18:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2018 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2018 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2018 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2018 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2018 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2018 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 16:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 10:54
Decorrido prazo de RIO ALIMENTOS EIRELI - ME em 06/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 10:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2018 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2018 23:39
Expedição de Mandado.
-
08/07/2018 23:39
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 07:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA VOLLSTEDT BASTOS em 28/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 11:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 11:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 11:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 11:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 14:54
Recebidos os autos
-
17/05/2018 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2018 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2018 17:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/05/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 17:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
16/05/2018 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705931-51.2022.8.07.0017
Sandra Maria Ferreira
Fernando Luiz Faria Ferreira
Advogado: Helio Garcia Ortiz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 14:30
Processo nº 0703288-82.2020.8.07.0020
Associacao de Moradores do Residencial I...
Patricia Rodrigues Vieira
Advogado: Flavia de Souza dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 13:31
Processo nº 0700026-14.2024.8.07.9000
David Miguel de Oliveira
Juiz de Direito da Vara Civel Familia e ...
Advogado: Luiz Fernando Alves de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 15:24
Processo nº 0701014-69.2024.8.07.0000
Joana Darc Pereira Graia
Banco Bmg S.A
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 13:25
Processo nº 0741377-35.2023.8.07.0000
Academia Memorial de Educacao Infantil L...
Eduardo Henrique Freire
Advogado: Wilkerson Henrique Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 14:20