TJDFT - 0703288-82.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
05/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 16:07
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:30
Outras decisões
-
14/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:40
Outras decisões
-
08/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES VIEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:38
Outras decisões
-
12/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:39
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 21:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:50
Outras decisões
-
06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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01/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/07/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 00:00
Outras decisões
-
06/06/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703288-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, considerando que tem advogada constituída nos autos, fica intimada a executada da penhora e da avaliação do imóvel realizadas, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias).
Fica também intimada a exequente para se manifestar sobre a avaliação do imóvel, no mesmo prazo. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703288-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, o mandado deferido na decisão Id 184682978 se trata de penhora, avaliação e intimação, não sendo possível a avaliação na pessoa do patrono da parte executada.
Intima-se a parte exequente para se manifestar sobre a diligência Id 186624043 e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/02/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0703288-82.2020.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento (ID 186624043).
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 14:35
Expedição de Termo.
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31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703288-82.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF EXECUTADO: PATRICIA RODRIGUES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora dos direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel irregular indicado pelo credor na petição inicial.
Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
A jurisprudência do E.
TJDFT reconhece a possibilidade de deferimento da penhora, pois considera que tais direitos têm expressão econômica, haja vista que a vida revela a existência de negócios jurídicos envolvendo tais imóveis, que vêm servindo de moradia no Distrito Federal.
Nesse sentido, o seguinte precedente: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO EXECUÇÃO.
PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS.
IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR.
POSSIBILIDADE.
BEM DOTADO DE EXPRESSÃO ECONÔMICA. 1. É possível a penhora dos direitos sobre imóveis localizados em condomínios irregulares, eis que dotados de expressão econômica. 2.
A situação irregular do condomínio não inviabiliza a penhora de imóvel edificado nessas áreas, porquanto, em tal hipótese, a constrição não recai sobre a propriedade, mas sobre os direitos possessórios, os quais são dotados de valor econômico. 3.
A penhora de direitos, prevista no art. 655, XI, do Código de Processo Civil, abrange a contrição de direito possessório, mormente em situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor. 4.
Recurso provido."(Acórdão n.751578, 20130020259943AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/01/2014, Publicado no DJE: 27/01/2014.
Pág.: 94) No caso, faz-se necessário realizar a penhora por intermédio de mandado, para que possa ser devidamente identificado o imóvel e atestada a sua ocupação, em tese pelo devedor.
Não há como fazê-la por simples termo nos Autos, já que a ocupação irregular não permite a segurança jurídica que decorre da penhora de imóvel regular, cuja propriedade e identificação podem ser demonstradas com a simples juntada da matrícula do imóvel.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação dos direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos ao imóvel indicado pelo credor, com determinação para que o Oficial de Justiça descreva o imóvel, esclarecendo se tem endereço certo e se está com seus limites e confrontações definidas, e ateste se o devedor é o seu ocupante.
Considerando ser impossível a apreensão e remoção do bem penhorado, já que se trata de direitos sobre imóvel, dispensa-se a nomeação de depositário.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caso o imóvel esteja situado em condomínio, seja dado ciência da constrição à administração.
INTIME-SE a parte executada pessoalmente da penhora e avaliação realizada.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 16:13:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:36
Outras decisões
-
25/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:05
Outras decisões
-
24/11/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 16:59
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:46
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 22:33
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2021 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/12/2021 14:39
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 20:55
Recebidos os autos
-
19/11/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 19:18
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
30/08/2021 14:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/08/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/08/2021 23:18
Recebidos os autos
-
26/08/2021 23:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 19:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/08/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/08/2021 13:25
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:44
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 12:00
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 07:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/06/2021 09:45
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES VIEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 14:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/01/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 10:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/01/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:49
Expedição de Ofício.
-
29/12/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/12/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 10:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/12/2020 23:11
Recebidos os autos
-
14/12/2020 23:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES VIEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 15:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 21:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES VIEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2020 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 21:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES VIEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 17:53
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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