TJDFT - 0720015-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:30
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
31/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:13
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:37
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720015-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA FERNANDES SANTOS EXECUTADO: CRISTIANE FERREIRA SIRQUEIRA *70.***.*71-06 SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 197888031), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 1.º de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/07/2024 22:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de MARINA FERNANDES SANTOS - CPF: *14.***.*83-23 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:23
Deferido o pedido de MARINA FERNANDES SANTOS - CPF: *14.***.*83-23 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/04/2024 11:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:19
Deferido o pedido de MARINA FERNANDES SANTOS - CPF: *14.***.*83-23 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 23:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:08
Deferido o pedido de MARINA FERNANDES SANTOS - CPF: *14.***.*83-23 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:49
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:45
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720015-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA FERNANDES SANTOS REQUERIDO: CRISTIANE FERREIRA SIRQUEIRA *70.***.*71-06 SENTENÇA A ré, apesar de citada, não compareceu à audiência nem apresentou contestação.
Assim, é revel e confessa quanto à matéria de fato.
Presume-se verdadeira a alegação da autora de que adquiriu cabelo para aplique no valor total de R$ 2.950,00, sendo a entrada de R$ 870,00 (valor efetivamente pago pela autora), mas que a ré não entregou o produto adquirido no prazo estipulado para tanto.
A ré deve devolver à autora o valor da entrada efetivamente paga, ante o inadimplemento.
Não há danos morais, pois o mero inadimplemento na entrega de produto não vulnera direitos da personalidade, em especial a honra.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a rescisão do contrato e condenar a ré a pagar à autora R$ 870,00, com correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.
Int.
Ceilândia/DF, 9 de janeiro de 2024.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 20:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/12/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/12/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/10/2023 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:56
Deferido o pedido de MARINA FERNANDES SANTOS - CPF: *14.***.*83-23 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/08/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:46
Juntada de Petição de intimação
-
27/06/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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