TJDFT - 0701620-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:22
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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28/10/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
28/10/2024 15:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA PREMISSA.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, em que o Embargante alega que houve equívoco na premissa em que se baseou o acórdão. 2.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado, cabendo, excepcionalmente, a alteração do julgado. 2.1.
Inexistentes os vícios em questão, não devem ser providos os embargos de declaração. 3.
Sabe-se que aos beneficiários da justiça gratuita há uma condição suspensiva da exigibilidade das verbas de sucumbência. 3.1.
Todavia, essa condição suspensiva não dá azo ao arquivamento provisório dos autos do cumprimento de sentença, tampouco a decisão de arquivamento é interlocutória. 4.
O arquivamento determinado na decisão do Juízo a quo era impugnável em recurso de apelação, e não em agravo de instrumento, razão pela qual mantém-se o entendimento de inadequação da via eleita que deu ensejo ao não conhecimento do recurso. 5.
A rediscussão do julgado não é cabível em sede de embargos de declaração. 6.
Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. -
03/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI LIMA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI LOPES DE SANTANA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI DE OLIVEIRA MARTINI em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI DE OLIVEIRA ROSA LUZ em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI DE MENDONCA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI DE FATIMA DA SILVA CAMARA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI BENICIO GOMES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI DE CASTRO GUIMARAES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI BATISTA LUCIO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
12/07/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701620-97.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARLI BATISTA LUCIO, MARLI BENICIO GOMES, MARLI DE CASTRO GUIMARAES, MARLI DE FATIMA DA SILVA CAMARA, MARLI DE MENDONCA LIMA, MARLI DE OLIVEIRA MARTINI, MARLI DE OLIVEIRA ROSA LUZ, MARLI LIMA, MARLI LOPES DE SANTANA, MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão ID 59613343.
INTIMEM-SE os Embargados para contrarrazões.
Brasília, 1 de julho de 2024 17:01:41.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
01/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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25/06/2024 16:36
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:23
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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27/05/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLI BATISTA LUCIO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLI DE FATIMA DA SILVA CAMARA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLI DE OLIVEIRA ROSA LUZ em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLI LOPES DE SANTANA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLI DE OLIVEIRA MARTINI em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLI DE CASTRO GUIMARAES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLI DE MENDONCA LIMA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLI LIMA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLI BENICIO GOMES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/04/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 13:48
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701620-97.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARLI BATISTA LUCIO, MARLI BENICIO GOMES, MARLI DE CASTRO GUIMARAES, MARLI DE FATIMA DA SILVA CAMARA, MARLI DE MENDONCA LIMA, MARLI DE OLIVEIRA MARTINI, MARLI DE OLIVEIRA ROSA LUZ, MARLI LIMA, MARLI LOPES DE SANTANA, MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA Origem: 0708996-51.2022.8.07.0018 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, promovo a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo de instrumento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se a parte agravada não estiver representada por advogado ou pela Defensoria ou, ainda, se não estiver habilitada como parceiro da intimação eletrônica, promova a secretaria a intimação via mandado.
Após a manifestação do (a) agravado (a) ou decorrido o prazo e, na hipótese de intervenção do Ministério Público, faça remessa dos autos para parecer.
Brasília - DF, 22 de janeiro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
22/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/01/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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