TJDFT - 0732899-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732899-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS FILIPE DINIZ DE ALMEIDA EXECUTADO: WALLYSON WILKER ALBUQUERQUE MACIEL SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 187872648 e ID. 188858574), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 12 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/03/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:55
Deferido o pedido de MATEUS FILIPE DINIZ DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*61-76 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/02/2024 10:16
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
16/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de WALLYSON WILKER ALBUQUERQUE MACIEL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
29/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:07
Indeferido o pedido de WALLYSON WILKER ALBUQUERQUE MACIEL - CPF: *63.***.*02-05 (REQUERIDO)
-
29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732899-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS FILIPE DINIZ DE ALMEIDA REQUERIDO: WALLYSON WILKER ALBUQUERQUE MACIEL SENTENÇA Autor e réu firmaram negócio jurídico nos seguintes termos: o autor entregaria dois peixes ao réu; o réu entregaria uma arraia ao autor.
O autor esclarece que é "apreciador de peixes e possui um aquário com vários peixes de estimação, inclusive arraias".
A arraia foi entregue, mas morreu poucos dias depois (aproximadamente 10 dias).
O réu prometeu fazer a reposição, mas não o fez.
Assim, considerando ainda a revelia do réu, ele deve restituir ao autor o valor da transação, ou seja, R$ 1.500,00.
O valor é compatível com o negócio jurídico alegado na petição inicial, além da já citada revelia do réu.
Ressalto que, em conversa de WhatsApp, o réu se comprometeu a repor o produto (id. 176158904).
Não há, porém, danos morais, pois não houve violação dos direitos da personalidade do autor, em especial a honra.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor R$ 1.500,00, com correção monetária desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Int.
Ceilândia/DF, 10 de janeiro de 2024.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/01/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/12/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/12/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:55
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/10/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 21:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/10/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700886-49.2024.8.07.0000
Edson Tavares da Silva
Mills Estruturas e Servicos de Engenhari...
Advogado: Carlos Augusto Cordeiro Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 16:41
Processo nº 0736305-67.2023.8.07.0000
Luiz Carlos Ferreira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Luiz Carlos Ferreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 17:05
Processo nº 0728695-39.2023.8.07.0003
Suzam Jaqueline Mendanha
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 17:40
Processo nº 0751144-97.2023.8.07.0000
Luciana Marques de Araujo
Secretaria de Estado de Protecao da Orde...
Advogado: Tania Regina da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 14:11
Processo nº 0700373-81.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Ronaldo da Silva Ribeiro
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 12:17