TJDFT - 0736305-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0736305-67.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, MINISTERIO DA FAZENDA D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA.
Conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se ao agravante que se pronunciasse sobre a manutenção do interesse recursal, tendo em vista que o feito de origem já foi sentenciado.
Na mesma oportunidade, foi intimado para indicar a decisão recorrida, uma vez que o decisum transcrito no presente recurso não pôde ser localizado nos autos de origem.
Em petição ID 51520854, a parte agravante limitou-se a requerer a intimação da parte agravada para contrarrazoar o feito, bem como juntou um julgado sobre a hipossuficiência presumida.
Enfim, não cumpriu a contento a determinação judicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Embora o agravante não tenha indicado ao certo qual a decisão impugnada, verifica-se nos autos originários sentença extintiva, porquanto o autor, ora agravante, deixou de cumprir, por duas vezes, a determinação de emenda à inicial.
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 17:03:17.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
12/01/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:49
Prejudicado o recurso
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20/09/2023 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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11/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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31/08/2023 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2023 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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