TJDFT - 0705625-03.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:54
Outras decisões
-
02/07/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705625-03.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS OLIVEIRA CANABARRO, ANDERSON CANABARRO FREIRE RECONVINTE: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA RECONVINDO: ANDERSON CANABARRO FREIRE, MARIA DE JESUS OLIVEIRA CANABARRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se a suspensão desta ação, até a certificação do trânsito em julgado na ação civil pública, autos n. 0002902-10.2017.8.07.0017.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2024 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705625-03.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS OLIVEIRA CANABARRO, ANDERSON CANABARRO FREIRE RECONVINTE: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA RECONVINDO: ANDERSON CANABARRO FREIRE, MARIA DE JESUS OLIVEIRA CANABARRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da renúncia de mandato.
Aguarde-se o prazo de 10 dias, após, inativem-se as advogadas Gabriela Chaves de Castro e Fernanda Alves Pereira Bastos Garcia Verifiquei que a Ação Civil Pública nº 0002902-10.2017.8.07.0017 ainda não transitou em julgado.
Assim, mantenho a suspensão dos autos, conforme decisão de ID 14816154.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/12/2023 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/07/2021 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2021 21:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2020 21:40
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/02/2020 17:37
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/12/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 06:36
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 19:07
Recebidos os autos
-
12/04/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/04/2019 03:35
Publicado Despacho em 09/04/2019.
-
08/04/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 18:33
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/03/2019 14:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 15:35
Decorrido prazo de ANDERSON CANABARRO FREIRE em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS OLIVEIRA CANABARRO em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:33
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 10/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 05:02
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 14:36
Recebidos os autos
-
03/07/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 14:36
Revogada decisão anterior
-
26/06/2018 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/06/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2018 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 15:01
Recebidos os autos
-
23/05/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/05/2018 20:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2018 03:00
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 22:18
Recebidos os autos
-
19/03/2018 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 22:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2018 13:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 13:55
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 05:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 05:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 15/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2018 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2018 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2018 03:54
Publicado Certidão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2018 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2018 08:55
Publicado Edital em 22/01/2018.
-
23/01/2018 08:38
Publicado Edital em 22/01/2018.
-
22/01/2018 17:16
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
22/01/2018 02:17
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
16/01/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 16:58
Expedição de Edital.
-
11/01/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 14:13
Recebidos os autos
-
08/01/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 12:53
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2017 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 12:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 15:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2017 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2017 13:33
Recebidos os autos
-
15/12/2017 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2017 07:40
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 14:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2017 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2017.
-
10/11/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 17:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2017 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2017 02:53
Publicado Decisão em 03/11/2017.
-
01/11/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 10:30
Recebidos os autos
-
30/10/2017 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2017 01:13
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2017 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2017 02:43
Publicado Despacho em 13/10/2017.
-
12/10/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2017 09:45
Recebidos os autos
-
10/10/2017 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 16:53
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2017 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/07/2017 15:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 17:36
Recebidos os autos
-
12/07/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 14:10
Conclusos para despacho para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/07/2017 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2017 17:34
Recebidos os autos
-
06/07/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 17:33
Conclusos para decisão para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/06/2017 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2017 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2017 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2017 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2017 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2017 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2017 09:24
Recebidos os autos
-
12/06/2017 09:24
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2017 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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