TJDFT - 0004506-34.2011.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a NADIA REGINA ALVES VALADARES - CPF: *95.***.*16-49 (EXECUTADO).
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14/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 15:27
Indeferido o pedido de NADIA REGINA ALVES VALADARES - CPF: *95.***.*16-49 (EXECUTADO)
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12/06/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:33
Outras decisões
-
12/04/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 06:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 06:29
Outras decisões
-
21/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 23:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:17
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/01/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/01/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:56
Outras decisões
-
22/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:53
Outras decisões
-
18/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:49
Outras decisões
-
11/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:10
Outras decisões
-
20/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 20:47
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:58
Outras decisões
-
05/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0004506-34.2011.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL EXECUTADO: NADIA REGINA ALVES VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da anuência da parte autora, defiro o pedido da parte requerida e suspendo o feito por 60 dias no intento de que a requerida promova a venda de um de seus lattes para quitar o débito dos autos.
Findo, independente de nova intimação, deverá a parte autora promover o andamento regular do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/03/2024 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0004506-34.2011.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL EXECUTADO: NADIA REGINA ALVES VALADARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a resposta de ofício encaminhada via e-mail. Às partes para ciência.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:30
Publicado Edital em 21/02/2024.
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20/02/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Processo n.º: 0004506-34.2011.8.07.0011 Classe Judicial: Cumprimento de Sentença (156) Autor(es)/Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42.
Advogado(s): JOSE ALVES COELHO - OAB DF 23.468; MARCELO MOURA COELHO - OAB DF 22.931.
Réu(s)/Executado(s): NADIA REGINA ALVES VALADARES - CPF: *95.***.*16-49 Advogado (s): JORGE ELIAS SUAID - OAB DF4095 A Excelentíssima Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante – Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, portador do CPF nº *97.***.*54-68, devidamente matriculado na Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal sob o nº 51/2011, através do portal www.parquedosleiloes.com.br, telefones (61) 3301-5051 e (61) 98509-0597.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 04/03/2024, às 14h10, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação, isto é, R$ 2.903.148,95 (dois milhões, novecentos e três mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 07/03/2024, às 14h10, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$1.741.889,37 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), conforme decisão de ID 181377676.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel denominado como Condomínio Residencial Portal do Sol – Chácara 19, Colônia Agrícola do Riacho Fundo I – Quadra E, LOTE 13, possuindo 400.08 m², confrontando-se pela direita, pela esquerda e ao fundo com o lote 14.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 2.903.148,95 (dois milhões, novecentos e três mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), nos termos do laudo de avaliação de ID 130157606, juntado aos autos em 05/07/2022 e devidamente homologado na decisão de ID 146910102.
DEPOSITÁRIO FIEL: A executada, NADIA REGINA ALVES VALADARES - CPF: *95.***.*16-49.
VISITAÇÃO: Não haverá possibilidade de visitação.
CONDIÇÃO DO OCUPANTE ATUAL (art. 6º, § 2º, inciso III, do Provimento 51, do TJDFT): Consoante laudo de avaliação de ID n. 130157606, o Perito afirmou que a Executada “reside na região que abarca as Edificações 1, 2 e área externa, de modo a ocupar inteiramente o Lote 13 e parcialmente o Lote 14.
Já na edificação 3, consta uma edificação com imóveis alugados”.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 156.771,00 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais), atualizado até 23/01/2024, conforme planilha de ID 184356305.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 5.037.268−8 RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Por se tratar de alienação de imóvel sem matrícula imobiliária, não foi possível verificar a existência de eventuais ônus/gravames incidentes, os respectivos direitos serão repassados com os mesmos vícios ao arrematante que arcará, por sua conta e risco, com todas as medidas pertinentes para o exercício da posse (ou detenção), inclusive ajuizamento de eventuais ações judiciais, bem como ficará exposto, se o caso, a todos os procedimentos futuros que forem ultimados pelo Poder Público, já que a venda em juízo não tem o condão de regularizar o bem.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do DF, em 02/02/2024, com a inscrição do imóvel, constataram-se dívidas de IPTU, no importe de R$ 769,59 (setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) e TLP, no importe de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo), totalizando R$ 923,60 (novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais) assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e do art. 130, parágrafo único do CTN.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Observação: Existem débitos de água, no valor de R$ 308,72 referente ao mês de junho de 2023, podendo haver outros débitos vencidos após tal data, consoante decisão de ID n. 181377676.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados e proceder ao envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha previamente cadastrada.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), por meio de guia de depósito judicial em favor deste juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro será paga por intermédio de guia de depósito judicial em favor deste juízo.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3301-5051 ou (61) 98509-0597 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2024.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 17:41
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, para as providências cabíveis.
ORIGEM: VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE Processo: 0004506-34.2011.8.07.0011 Autor(es): CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL Réu(s): NADIA REGINA ALVES VALADARES 1° PREGÃO: 04 de março de 2024 Horário: 14h10min. 2° PREGÃO: 07 de março de 2024 Horário: 14h10min.
LOCAL: www.parquedosleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
24/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:22
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:43
Expedição de Alvará.
-
12/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:09
Indeferido o pedido de NADIA REGINA ALVES VALADARES - CPF: *95.***.*16-49 (EXECUTADO)
-
23/03/2023 19:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
17/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/11/2022 02:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:50
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 29/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:10
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 03:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 03:17
Juntada de Petição de laudo
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 26/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
21/02/2022 12:44
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:14
Expedição de Termo.
-
09/02/2022 09:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 21:08
Recebidos os autos
-
31/01/2022 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/01/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 21:43
Recebidos os autos
-
13/05/2021 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 16:44
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 08:45
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 11:18
Recebidos os autos
-
15/05/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 02:15
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:15
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 10:15
Recebidos os autos
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/04/2020 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 14:55
Desentranhamento de documento (ID: 60714709 - Certidão)
-
03/04/2020 14:55
Movimentação excluída
-
03/04/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 10:37
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/03/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:37
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 25/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 18:17
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 16:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:13
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 10:07
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 10:59
Recebidos os autos
-
09/08/2019 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2019 04:58
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2019 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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