TJDFT - 0723903-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Publicado Edital em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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21/09/2024 10:10
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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21/09/2024 10:10
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 22:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PAMELA MARTINEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 202951692), em favor da parte exequente, cujos dados bancários foram informados na petição de ID. 203182835: Nome Pâmela Martinez de Souza Lima, Banco do Brasil (001), agência 2727-8, conta poupança 97.934-1, variação 51, CPF: *97.***.*93-15; PIX: e-mail: [email protected]." Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
15/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0723903-88.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PAMELA MARTINEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Requerido: ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de PAMELA MARTINEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723903-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAMELA MARTINEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES PEREIRA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
29/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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28/04/2024 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:41
Outras decisões
-
13/03/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723903-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAMELA MARTINEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão de ID 184012100 solicitou tão somente nova guia de custas iniciais cadastrada na Circunscrição/Fórum de Águas claras , não sendo necessário novo recolhimento de custas.
Nesse sentido, intime-se a parte autora a atender integralmente à decisão retro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723903-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAMELA MARTINEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos: a) guia de custas inicias cadastrada na Circunscrição/Fórum de Águas Claras; b) procuração na qual o outorgante seja pessoa jurídica cadastrada ao polo passivo; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:52
Outras decisões
-
06/12/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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