TJDFT - 0712252-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/08/2024 13:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de JOSUE CARDOSO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de JOSUE CARDOSO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            11/07/2024 02:44 Publicado Certidão em 11/07/2024. 
- 
                                            10/07/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
- 
                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSUE CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
- 
                                            08/07/2024 13:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/06/2024 15:01 Recebidos os autos 
- 
                                            28/06/2024 15:01 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
- 
                                            25/06/2024 14:19 Transitado em Julgado em 20/05/2024 
- 
                                            25/06/2024 14:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            23/05/2024 02:34 Publicado Sentença em 23/05/2024. 
- 
                                            22/05/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
- 
                                            20/05/2024 16:44 Recebidos os autos 
- 
                                            20/05/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2024 16:44 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            08/05/2024 09:22 Juntada de Petição de petição interlocutória 
- 
                                            02/05/2024 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            02/05/2024 17:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/05/2024 17:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/05/2024 02:35 Publicado Decisão em 02/05/2024. 
- 
                                            30/04/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
- 
                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSUE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA XXXXXXXX Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
- 
                                            26/04/2024 16:23 Recebidos os autos 
- 
                                            26/04/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/04/2024 16:23 Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE). 
- 
                                            05/04/2024 16:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            03/04/2024 02:39 Publicado Decisão em 03/04/2024. 
- 
                                            02/04/2024 10:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/04/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
- 
                                            02/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSUE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para subsidiar o pedido de ID 189440511, a parte exequente deve instruir os autos com certidão atualizada da matrícula do imóvel.
 
 Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
- 
                                            26/03/2024 19:14 Recebidos os autos 
- 
                                            26/03/2024 19:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2024 19:14 Outras decisões 
- 
                                            13/03/2024 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            11/03/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2024 09:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/03/2024 15:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/03/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/03/2024 07:54 Publicado Decisão em 04/03/2024. 
- 
                                            02/03/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
- 
                                            01/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSUE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora, pela derradeira vez, para atender integralmente à determinação de comprovar que faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça OU justificar / comprovar eventual impossibilidade, no prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça.
 
 Nesse sentido, deverá o executado juntar faturas de cartões de créditos e extratos bancários de todas as suas contas, referentes aos três últimos meses, e última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
 
 Sem prejuízo, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 5 dias, dentre os imóveis listados no ID 178775469, apenas um bem sobre o qual deve recair a constrição pretendida, no intuito de evitar excesso de penhora.
 
 Caso apenas um dos imóveis não seja suficiente para garantir o valor integral do débito exequendo, o credor poderá indicar outros imóveis, desde que apresente justificativa adequada (valor venal do bem é inferior ao montante do débito?).
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
- 
                                            29/02/2024 12:25 Recebidos os autos 
- 
                                            29/02/2024 12:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/02/2024 12:25 Outras decisões 
- 
                                            09/02/2024 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            06/02/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/01/2024 02:28 Publicado Decisão em 31/01/2024. 
- 
                                            30/01/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
- 
                                            30/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSUE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título judicial.
 
 O executado opôs embargos à execução, vide ID 178142576 (EE nº 0722910-45.2023.8.07.0020).
 
 Determinou-se que a parte executada comprovasse que atende aos requisitos para a concessão da justiça gratuita (ID 179822861).
 
 Em petição de ID 182640786, a parte informou que os documentos solicitados para a comprovação já teriam sido protocolados nos citados embargos à execução.
 
 Em consulta aos autos dos embargos, porém, verifica-se que o autor não juntou os documentos necessários, tendo sido intimado a apresentá-los naqueles autos também, vide decisão de ID 178338538.
 
 O embargante, ora executado, porém, também não atendeu à determinação para comprovar que atende aos requisitos para a concessão a justiça gratuita, conforme se verifica da decisão de ID 182144852 daqueles autos, que conferiu ainda mais 15 dias ao executado para que o fizesse.
 
 Nos autos dos embargos à execução, o embargante/executado juntou os documentos de ID 181507745, porém, mais uma vez não atendendo à determinação deste juízo, conforme decisão de ID 183559040.
 
 Verifico, portanto, que o executado não apresentou todos os documentos necessários para comprovar a alegada hipossuficiência.
 
 Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias que comprove o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
- 
                                            19/01/2024 10:22 Recebidos os autos 
- 
                                            19/01/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/01/2024 10:22 Outras decisões 
- 
                                            16/01/2024 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            22/12/2023 15:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/12/2023 17:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/12/2023 02:35 Publicado Decisão em 01/12/2023. 
- 
                                            30/11/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
- 
                                            28/11/2023 17:44 Recebidos os autos 
- 
                                            28/11/2023 17:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2023 17:44 Outras decisões 
- 
                                            24/11/2023 18:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            21/11/2023 10:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/11/2023 14:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/11/2023 17:49 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
- 
                                            14/11/2023 14:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/11/2023 17:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/11/2023 17:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/11/2023 09:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/11/2023 04:10 Decorrido prazo de JOSUE CARDOSO DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59. 
- 
                                            11/10/2023 18:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/10/2023 14:34 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            06/10/2023 14:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/09/2023 17:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/09/2023 17:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/09/2023 17:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/09/2023 10:03 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
- 
                                            25/09/2023 09:47 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
- 
                                            21/09/2023 15:37 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
- 
                                            20/09/2023 16:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/09/2023 03:50 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 18/09/2023 23:59. 
- 
                                            06/09/2023 16:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/09/2023 16:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/09/2023 01:34 Decorrido prazo de JOSUE CARDOSO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59. 
- 
                                            24/08/2023 14:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/08/2023 16:37 Recebidos os autos 
- 
                                            21/08/2023 16:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2023 16:37 Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE). 
- 
                                            16/08/2023 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            16/08/2023 15:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/08/2023 16:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/08/2023 02:32 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            31/07/2023 15:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/07/2023 15:30 Recebidos os autos 
- 
                                            21/07/2023 15:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2023 15:30 Outras decisões 
- 
                                            18/07/2023 16:10 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            14/07/2023 08:48 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            04/07/2023 16:07 Recebidos os autos 
- 
                                            04/07/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2023 16:07 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            03/07/2023 16:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            03/07/2023 16:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/06/2023 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704571-09.2021.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Wilker Oliveira Arruda
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2021 14:48
Processo nº 0735761-70.2023.8.07.0003
Ana Carolina Curinga Alexandre
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 11:14
Processo nº 0711676-66.2023.8.07.0020
Annanda Carla Mundim Ribeiro
Lemuel Costa e Silva
Advogado: Frederico Teixeira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 17:39
Processo nº 0737323-17.2023.8.07.0003
Roberto Nery Mota
Waleria Quintana da Silva
Advogado: Gianni Nery Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2023 15:27
Processo nº 0737323-17.2023.8.07.0003
Waleria Quintana da Silva
Roberto Nery Mota
Advogado: Gianni Nery Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2024 16:36