TJDFT - 0712252-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSUE CARDOSO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSUE CARDOSO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 14:19
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
25/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSUE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA XXXXXXXX Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:23
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSUE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para subsidiar o pedido de ID 189440511, a parte exequente deve instruir os autos com certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:14
Outras decisões
-
13/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSUE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora, pela derradeira vez, para atender integralmente à determinação de comprovar que faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça OU justificar / comprovar eventual impossibilidade, no prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça.
Nesse sentido, deverá o executado juntar faturas de cartões de créditos e extratos bancários de todas as suas contas, referentes aos três últimos meses, e última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 5 dias, dentre os imóveis listados no ID 178775469, apenas um bem sobre o qual deve recair a constrição pretendida, no intuito de evitar excesso de penhora.
Caso apenas um dos imóveis não seja suficiente para garantir o valor integral do débito exequendo, o credor poderá indicar outros imóveis, desde que apresente justificativa adequada (valor venal do bem é inferior ao montante do débito?).
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:25
Outras decisões
-
09/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSUE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título judicial.
O executado opôs embargos à execução, vide ID 178142576 (EE nº 0722910-45.2023.8.07.0020).
Determinou-se que a parte executada comprovasse que atende aos requisitos para a concessão da justiça gratuita (ID 179822861).
Em petição de ID 182640786, a parte informou que os documentos solicitados para a comprovação já teriam sido protocolados nos citados embargos à execução.
Em consulta aos autos dos embargos, porém, verifica-se que o autor não juntou os documentos necessários, tendo sido intimado a apresentá-los naqueles autos também, vide decisão de ID 178338538.
O embargante, ora executado, porém, também não atendeu à determinação para comprovar que atende aos requisitos para a concessão a justiça gratuita, conforme se verifica da decisão de ID 182144852 daqueles autos, que conferiu ainda mais 15 dias ao executado para que o fizesse.
Nos autos dos embargos à execução, o embargante/executado juntou os documentos de ID 181507745, porém, mais uma vez não atendendo à determinação deste juízo, conforme decisão de ID 183559040.
Verifico, portanto, que o executado não apresentou todos os documentos necessários para comprovar a alegada hipossuficiência.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias que comprove o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:22
Outras decisões
-
16/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:44
Outras decisões
-
24/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSUE CARDOSO DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/09/2023 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSUE CARDOSO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:37
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:30
Outras decisões
-
18/07/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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