TJDFT - 0721639-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 10:45
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 183119446 e 185440602), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Promova-se a transferência do valor de R$ 83,32, com os acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte executada ERICA BORGES DE CARVALHO, CPF: *31.***.*54-31, por PIX/CPF de sua titularidade.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
22/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721639-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ERICA BORGES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor penhorado no importe de R$ 83,32 e prosseguimento do feito quanto ao crédito remanescente.
Indefiro o pedido de ID 201398747, eis que a homologação de acordo exige a anuência da parte executada nos autos.
Intime-se a parte exequente para esclarecer se persiste interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir e liberação do valor constrito em favor da parte executada.
Havendo interesse no prosseguimento, prossiga-se nos moldes determinados sob ID 199785866. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
25/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:22
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de ERICA BORGES DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/05/2024 18:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de ERICA BORGES DE CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721639-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ERICA BORGES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada formulou proposta de acordo sob ID 183119446, consubstanciada no parcelamento da dívida em parcelas mensais fixas de R$200,00 cada a serem adimplidas no dia 15.
Intimada, a parte exequente anuiu com a proposta, informando que seriam 12 parcelas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com pagamento da primeira parcela para o dia 15/02/2024 e as restantes para o mesmo dia 15 dos meses subsequente, a serem depositadas na conta de sua titularidade junto ao BANCO SICOOB AG: 4364-8 C/C: 36.340-5 ou por PIX/CNPJ: 35.***.***/0001-00.
A exequente requer, ainda que os comprovantes de pagamento sejam encaminhados por meio do nº identificado sob ID 185440602.
Assim, intime-se a parte executada, pessoalmente, para se manifestar quantos aos termos da contraproposta, em especial, serem 12 parcelas, e em caso positivo, para apresentar o comprovante da 1ª parcela, até o dia 16/02/2024.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para homologação da avença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:43
Outras decisões
-
02/02/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:12
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721639-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ERICA BORGES DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pela devedora (parcelas de R$ 200,00 a serem pagas no dia 15 de cada mês).
Havendo anuência, deverá identificar a quantidade de parcelas a serem pagas e a conta bancária de sua titularidade para serem depositadas.
Não havendo anuência, deverá apresentar a planilha atualizada do crédito exequendo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/01/2024 12:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de ERICA BORGES DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/01/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/12/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:57
Outras decisões
-
27/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2023 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de ERICA BORGES DE CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:15
Outras decisões
-
25/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 22:02
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 08:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
27/05/2023 11:04
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 12:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 14:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:41
Outras decisões
-
24/04/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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