TJDFT - 0754664-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:18
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ADONES FERREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
ÓRGÃO: SEGUNDA TURMA CRIMINAL CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº PROCESSO: 0754664-65.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: JOSE ADONES FERREIRA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc. 1.
Trata-se de recurso de agravo em execução interposto JOSE ADONES FERREIRA DA SILVA em face da decisão proferida pela ilustre autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (ID 54697357, p. 253), a qual indeferiu pedido de livramento condicional.
Em sede de razões recursais (ID 54697357, pp. 261-263), a Defesa Técnica (Dr.
Francisco Costa Pimentel- OAB-DF 38.938) requereu a cassação do “decisum” atacado, o refazimento do relatório da situação carcerária e a determinação de nova análise dos requisitos objetivos e subjetivos para obtenção do livramento condicional.
Em contrarrazões, o Ministério Público pugnou pela manutenção integral da decisão recorrida (ID 54697357, pp. 271-273).
A autoridade judiciária manteve o “decisum” (ID 54697357, p. 282).
A douta Procuradoria de Justiça oficiou pelo conhecimento e pelo desprovimento do recurso (ID 54845033). 2.
Em consulta aos dados do processo de execução SEEU n. 0100587-38.2008.8.07.0015, verificou-se que o advogado constituído pelo recorrente requereu a desistência do recurso interposto, diante da sua prejudicialidade (mov. 273.1 e 283.1 do processo de execução).
DIANTE DO EXPOSTO, homologo o pedido de desistência do recurso, com fundamento no artigo 89, inciso XIII, do RITJDFT. 3.
Int. 4.
Arquivem-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS – Relator -
29/01/2024 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:26
Homologada a Desistência do Recurso
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11/01/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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11/01/2024 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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10/01/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/12/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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