TJDFT - 0701255-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:41
Outras decisões
-
02/06/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 08:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:55
Deferido o pedido de PEDRO REZENDE DE ALENCAR - CPF: *31.***.*76-80 (AUTOR).
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:21
Outras decisões
-
13/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
01/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 19:26
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701255-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO REZENDE DE ALENCAR REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 02:43:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:38
Outras decisões
-
18/09/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701255-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/08/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 23:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:09
Outras decisões
-
02/08/2024 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 07:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701255-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO REZENDE DE ALENCAR REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 204663061 porquanto mantido pelo Autor status financeiro apto ao pagamento das custas processuais.
Pontuo que o Autor é servidor público beneficiário de remuneração mensal líquida superior a 6 (seis) salários-mínimos (ID 204663066) e desprovido de quaisquer despesas extraordinárias.
Nesse sentido, o pedido revela-se incompatível com a natureza do benefício processual e mesmo dissociado da realidade econômica do país.
Em consulta ao AI 0706960-22.2024.8.07.0000, verifica-se que este já transitou em julgado, tendo-se ratificado a obrigação do Autor ao recolhimento das custas iniciais.
Remova-se o ícone processual referente a gratuidade de justiça.
Renove-se o prazo de 5 (cinco) dias para atendimento à decisão de ID 184722614.
Em caso de transcurso in albis do prazo acima assinalado, venham os autos conclusos para extinção do feito. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2024 16:58:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:55
Outras decisões
-
19/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 23:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701255-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO REZENDE DE ALENCAR REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 19:46:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:44
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO REZENDE DE ALENCAR - CPF: *31.***.*76-80 (AUTOR).
-
25/01/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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