TJDFT - 0701235-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 08:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2025 21:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2025 19:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/07/2025 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/07/2025 15:49
Deferido o pedido de ADOLFO FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *07.***.*48-68 (REU), RICARDO TURBIANI - CPF: *72.***.*04-63 (AUTOR) e SIRLEY DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *44.***.*46-53 (REU).
-
17/07/2025 15:48
Juntada de oitiva
-
17/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 20:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:05
Outras decisões
-
15/05/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2025 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 20:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:55
Indeferido o pedido de SIRLEY DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *44.***.*46-53 (REU)
-
06/03/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701235-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TURBIANI REU: SIRLEY DE OLIVEIRA CAMPOS, ADOLFO FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO Ante a formulação de pedido reconvencional (ID 203481973, fls. 12 e 12), cadastre-se Reconvinte e Reconvindo.
INTIME-SE a Ré/Reconvinte SIRLEY DE OLIVEIRA CAMPOS para recolher as custas processuais atreladas à reconvenção inserida na contestação, anexando aos autos a guia e o comprovante de recolhimento, sob pena de não-processamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a Ré/Reconvinte apresentar réplica à contestação já formulada pelo Autor/Reconvindo (ID 211281817). Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024 11:39:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 20:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701235-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TURBIANI REU: SIRLEY DE OLIVEIRA CAMPOS, ADOLFO FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Renove-se ao Autor o prazo de 15 dias para réplica. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 21:17:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2024 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701235-89.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 25 de julho de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701235-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TURBIANI REU: SIRLEY DE OLIVEIRA CAMPOS, ADOLFO FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 203727202, o 1º Réu pugna pelo reconhecimento da tempestividade da contestação de ID 203481973.
De início, assinalo que as informações lançadas pelo PJE acerca da leitura de peças processuais por serventuários desta Corte em nada se relaciona com os respectivos prazos e, menos ainda, caracteriza ciência às intimações emanadas por este Juízo.
Por sua vez, havendo mais de um réu, o prazo para contestação flui a partir da juntada do último AR citatório, conforme previsão legal expressa do art. 231, §1º, do CPC.
Logo, com a juntada do AR de ID 198088653 (citação do último réu), iniciou-se o prazo para juntada de contestação, de modo que inexiste qualquer erro na certidão de ID 203613199.
Todavia, o aludido AR de ID 198088653 fora olvidado quando da prolação da decisão de ID 201231666.
Nesta, reputou-se o 2º Réu citado em razão de comparecimento espontâneo, quando, conforme exposto, a citação já havia sido aperfeiçoada ao ID 201231666.
Embora tal divergência não tenha sido revolvida pela 1ª Ré na petição de ID 203727202, diante do potencial de induzir a erro a parte interessada, ratifica-se excepcionalmente a decisão de ID 201231666, de modo que se revela tempestiva a juntada da contestação de ID 203481973.
Findos tais esclarecimentos, intime-se o Autor para réplica.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 09:13:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:21
Outras decisões
-
11/07/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 23:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 22:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 11:34
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:41
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:41
Concedida a gratuidade da justiça a ADOLFO FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *07.***.*48-68 (REU).
-
23/06/2024 20:41
Outras decisões
-
20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ADOLFO FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de SIRLEY DE OLIVEIRA CAMPOS em 19/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 13:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 13:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701235-89.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retro retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
24/04/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701235-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TURBIANI REU: SIRLEY DE OLIVEIRA CAMPOS, ADOLFO FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:21:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 22:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:19
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO TURBIANI - CPF: *72.***.*04-63 (AUTOR).
-
16/02/2024 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701235-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TURBIANI REU: SIRLEY DE OLIVEIRA CAMPOS, ADOLFO FREDERICO DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 19:48:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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