TJDFT - 0701272-58.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/01/2025 16:49 Baixa Definitiva 
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                                            28/01/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 16:48 Transitado em Julgado em 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 02:16 Decorrido prazo de MEGA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 02:16 Decorrido prazo de LUZIVONE ALVES DOS PASSOS LACERDA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 02:16 Publicado Ementa em 05/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            02/12/2024 16:55 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 16:49 Conhecido o recurso de LUZIVONE ALVES DOS PASSOS LACERDA - CPF: *33.***.*71-28 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            29/11/2024 14:57 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/11/2024 08:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 12:37 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/10/2024 19:02 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 12:34 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            14/10/2024 12:38 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            14/10/2024 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            13/10/2024 21:35 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2024 21:35 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIVONE ALVES DOS PASSOS LACERDA - CPF: *33.***.*71-28 (RECORRENTE). 
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                                            04/10/2024 19:38 Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            04/10/2024 18:03 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            04/10/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 02:18 Publicado Despacho em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0701272-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUZIVONE ALVES DOS PASSOS LACERDA RECORRIDO: MEGA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
 
 A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
 
 Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
 
 Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
 
 Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
 
 Intime-se.
 
 Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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                                            29/09/2024 16:26 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2024 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2024 20:50 Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            12/09/2024 15:20 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA 
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                                            12/09/2024 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2024 15:18 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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